- Foto: DivulgaçãoJúlio César Cardoso
A Comissão Diretora do Senado decidiu nesta terça (6) aguardar a deliberação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para tomar providências sobre o afastamento ou não do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). O assunto (arguição de descumprimento de preceito fundamental — ADPF 402) é o primeiro item da pauta de julgamentos do STF nesta quarta-feira (7), a partir das 14h.
Numa extensa reunião, os senadores que integram a Mesa decidiram conceder prazo regimental para que Renan Calheiros se defenda da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello de afastá-lo da Presidência da Casa a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade, após ter se tornado réu em uma ação penal no STF.
Pela decisão da Comissão Diretora, Renan Calheiros terá cinco dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso não o faça, será nomeado um defensor dativo que também terá cinco dias úteis para se manifestar junto à Mesa. Depois disso, o relator tem outros cinco dias úteis para proferir seu voto, que será em seguida analisado pela Mesa.
A Mesa adotou procedimento aplicado em 2005, quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou sugestão de rito do então presidente da Casa, Renan Calheiros, para análise do caso envolvendo o senador João Capiberibe (PSB-AP). O senador havia sido afastado do exercício do mandato por determinação do STF, que confirmou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Capiberibe reassumiu o mandato após entrar com mandado de segurança (MS 25.623) com pedido de liminar, deferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, que lhe assegurou o direito de ampla defesa, mas não definiu prazos. A partir daí, Renan sugeriu o rito procedimental e encaminhou à CCJ, que o aprovou. O mesmo rito está sendo adotado agora.
A decisão da Mesa desta terça-feira levou em conta que os efeitos da decisão "impactam gravemente o funcionamento das atividades legislativas em seu esforço para deliberação de propostas urgentes para contornar a grave crise econômica sem precedente que o país enfrenta".
Além disso, evocou o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição, segundo o qual é competência do Senado deliberar sobre a sustação do processo criminal em face de um senador.
Os parlamentares alegam também que a decisão do ministro Marco Aurélio é de caráter liminar e aguarda confirmação do Plenário do Supremo. Ainda segundo a Mesa, a Constituição assegura a independência e harmonia entre os poderes e o direito privativo dos parlamentares de escolherem seus dirigentes.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
CONSIDERAÇÕES
A patifaria tomou conta do Senado. O coronel alagoano está arreganhando as garras contra uma decisão do Supremo. Mesmo sendo monocrática a decisão deveria ser respeitada. Se fosse dirigida a um cidadão comum, este teria respeitado. Esta República está incontrolável, depois criticam aqueles que rogam pelo retorno dos milicos.
O descumprimento de uma ordem judicial afronta o estado democrático de direito. Trata-se de um caso inusitado na República uma autoridade pública desrespeitar uma ordem judicial, o que nos remete ao estado de anomia e totalitário, e isso é muito grave.
O confronto entre poderes não serve à democracia.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor público federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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