*Júlio César Cardoso
É uma balbúrdia a convocação de 30 juristas para defender Dilma Rousseff. Cada jurista defende a tese que quiser. Direito não é como Matemática, não é uma ciência exata. Portanto, os juristas de Dilma Rousseff foram articulados ou encomendados sob medida para fazer a defesa da presidente. É um direito dala. Isso não significa que a interpretação desses juristas seja inquebrantável.
Também muito foi questionada por juristas a decisão do STF, que condenou a quadrilha petista indecorosa, no processo do mensalão. Há juristas para todos os gostos e viés partidário, até para defender governos corruptos e que atropelam as leis brasileiras.
Ora, o governo atropelou a Lei de Reponsabilidade Fiscal, e isso quem disse foi o TCU, por unanimidade de seus 7 ministros. As funções do TCU estão expostas no Art.71 CF, e a sua principal função é auxiliar o Congresso Nacional na auditoria das contas públicas. O seu parecer é uma peça genuinamente técnica e de alta credibilidade, elaborada por servidores de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
A rejeição das contas da presidente Dilma, por unanimidade do tribunal, recomenda que o Congresso Nacional não pode desmerecer o parecer técnico de um órgão que foi instituído justamente para auxiliar o Legislativo na parte de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Assim, para resguardar a objetividade dos trabalhos do TCU, não resta alternativa ao Congresso Nacional senão acatar o indeferimento das contas da presidente da República em 2014 e enquadrá-la no Art. 85, da Constituição Federal, que trata dos crimes de responsabilidade presidencial. E qualquer iniciante de Direito ou pessoa do povo alfabetizada não terá dificuldade de concluir que a presidente desrespeitou a Constituição Federal.
Descaracterizar as pedaladas fiscais, para absolver Dilma Rousseff, é um grande desrespeito ao TCU, e melhor seria, então, extinguir o tribunal para não servir apenas de figura decorativa.
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
Imagem: DivulgaçãoJúlio César Cardoso
É uma balbúrdia a convocação de 30 juristas para defender Dilma Rousseff. Cada jurista defende a tese que quiser. Direito não é como Matemática, não é uma ciência exata. Portanto, os juristas de Dilma Rousseff foram articulados ou encomendados sob medida para fazer a defesa da presidente. É um direito dala. Isso não significa que a interpretação desses juristas seja inquebrantável.
Também muito foi questionada por juristas a decisão do STF, que condenou a quadrilha petista indecorosa, no processo do mensalão. Há juristas para todos os gostos e viés partidário, até para defender governos corruptos e que atropelam as leis brasileiras.
Ora, o governo atropelou a Lei de Reponsabilidade Fiscal, e isso quem disse foi o TCU, por unanimidade de seus 7 ministros. As funções do TCU estão expostas no Art.71 CF, e a sua principal função é auxiliar o Congresso Nacional na auditoria das contas públicas. O seu parecer é uma peça genuinamente técnica e de alta credibilidade, elaborada por servidores de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
A rejeição das contas da presidente Dilma, por unanimidade do tribunal, recomenda que o Congresso Nacional não pode desmerecer o parecer técnico de um órgão que foi instituído justamente para auxiliar o Legislativo na parte de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Assim, para resguardar a objetividade dos trabalhos do TCU, não resta alternativa ao Congresso Nacional senão acatar o indeferimento das contas da presidente da República em 2014 e enquadrá-la no Art. 85, da Constituição Federal, que trata dos crimes de responsabilidade presidencial. E qualquer iniciante de Direito ou pessoa do povo alfabetizada não terá dificuldade de concluir que a presidente desrespeitou a Constituição Federal.
Descaracterizar as pedaladas fiscais, para absolver Dilma Rousseff, é um grande desrespeito ao TCU, e melhor seria, então, extinguir o tribunal para não servir apenas de figura decorativa.
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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