*Júlio César Cardoso
Mais assunto para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) se debruçar e desandar verborragia em defesa do governo. Impressiona a todos a forma corrompida como o PT age no subterrâneo da ilegalidade.
Senadora Gleisi Hoffmann, contabilize mais uma derrota. O STF denegou o pedido do PT para melar o julgamento das pedaladas fiscais no TCU. Ainda bem que o ministro Fux/STF agiu judiciosamente de forma republicana e não transigiu com a apelação indecente de um governo, que deve responder por seus atos ilegais.
E não adiantou mesmo a manobra do governo, para desespero da senadora Gleisi Hoffman. O TCU, por unanimidade, rejeitou, nesta quarta-feira (7), as contas de Dilma em 2014. Será a primeira vez, dede 1937, que o TCU encaminhará ao Congresso Nacional um parecer pela rejeição das contas de um presidente da República.
Caberá, agora, ao Legislativo julgar as contas rejeitadas pelo TCU para confirmar ou não a decisão do tribunal, que precisará passar por análise da Comissão Mista do Orçamento, antes de chegar ao plenário.
O TCU, respaldado na Constituição Federal, é o órgão técnico que examina as contas públicas. Dispõe o Art. 71 que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Como se observa a função primordial do tribunal é auxiliar o Congresso Nacional na auditoria das contas públicas. O seu parecer é uma peça genuinamente técnica e de alta credibilidade, elaborada por servidores de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
A rejeição das contas da presidente Dilma, por unanimidade do tribunal, recomenda que o Congresso Nacional não pode desmerecer o parecer técnico de um órgão que foi instituída justamente para auxiliar o Legislativo na parte de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Assim, para resguardar a objetividade dos trabalhos do TCU, não resta alternativa ao Congresso Nacional senão acatar o indeferimento das contas da presidente da República em 2014 e enquadrá-la no Art. 85 da Constituição Federal, que trata dos crimes de responsabilidade presidencial.
Mas caso o Legislativo venha tratar a matéria de forma política, validando as contas do governo, a função do TCU fica prejudicada e melhor seria que o órgão fosse extinto.
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
Imagem: GP1Júlio Cesar Cardoso
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (6) reabrir investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação da presidente Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer/Congresso em Foco.Mais assunto para a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) se debruçar e desandar verborragia em defesa do governo. Impressiona a todos a forma corrompida como o PT age no subterrâneo da ilegalidade.
Senadora Gleisi Hoffmann, contabilize mais uma derrota. O STF denegou o pedido do PT para melar o julgamento das pedaladas fiscais no TCU. Ainda bem que o ministro Fux/STF agiu judiciosamente de forma republicana e não transigiu com a apelação indecente de um governo, que deve responder por seus atos ilegais.
E não adiantou mesmo a manobra do governo, para desespero da senadora Gleisi Hoffman. O TCU, por unanimidade, rejeitou, nesta quarta-feira (7), as contas de Dilma em 2014. Será a primeira vez, dede 1937, que o TCU encaminhará ao Congresso Nacional um parecer pela rejeição das contas de um presidente da República.
Caberá, agora, ao Legislativo julgar as contas rejeitadas pelo TCU para confirmar ou não a decisão do tribunal, que precisará passar por análise da Comissão Mista do Orçamento, antes de chegar ao plenário.
O TCU, respaldado na Constituição Federal, é o órgão técnico que examina as contas públicas. Dispõe o Art. 71 que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Como se observa a função primordial do tribunal é auxiliar o Congresso Nacional na auditoria das contas públicas. O seu parecer é uma peça genuinamente técnica e de alta credibilidade, elaborada por servidores de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
A rejeição das contas da presidente Dilma, por unanimidade do tribunal, recomenda que o Congresso Nacional não pode desmerecer o parecer técnico de um órgão que foi instituída justamente para auxiliar o Legislativo na parte de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Assim, para resguardar a objetividade dos trabalhos do TCU, não resta alternativa ao Congresso Nacional senão acatar o indeferimento das contas da presidente da República em 2014 e enquadrá-la no Art. 85 da Constituição Federal, que trata dos crimes de responsabilidade presidencial.
Mas caso o Legislativo venha tratar a matéria de forma política, validando as contas do governo, a função do TCU fica prejudicada e melhor seria que o órgão fosse extinto.
*Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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