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Dois adolescentes e um jovem que completou recentemente a maioridade são apontados como responsáveis pela morte de um morador de rua, no Guará. O crime ocorreu há 20 dias e foi esclarecido com a prisão de Wesley Lima da Silva, 18 anos. Uma menina de 17 anos, filha de um policial federal, e um garoto de 15 haviam sido apreendidos menos de uma semana após o crime. Eles confessaram ter queimado vivo Edvan Lima da Silva, 49 anos, enquanto ele dormia na praça da QE 18. O trio, de classe média, é morador da cidade e agiu com crueldade, segundo a polícia. O enredo remete ao caso do índio Galdino, incendiado há 16 anos. Fonte: Correio Brasiliense - 21/08/2013.

Causa indignação o modo desumano como os cidadãos estão tratando os seus semelhantes. Mas tudo isso é resultado da inexistência de lei penal dura, que faça refletir os pais e os filhos sobre as consequências do cumprimento das penalidades.
Imagem: ReproduçãoJúlio César Cardoso(Imagem:Reprodução)Júlio César Cardoso

Num país de crescente escalada criminal, onde o criminoso é contemplado com excessiva progressividade da pena - a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão, conforme redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º. 12.2003 - e ainda tem direito à visita íntima, não podemos esperar melhores dias.

A questão, a meu ver, não é de falta de educação, senão, em países considerados de Primeiro Mundo, como EUA, não haveria também crimes hediondos. O problema está na certeza do infrator nacional de que os efeitos de sua ação criminosa são tratados com muita leniência por nossas autoridades penais. Por exemplo, (1) independente de fator social, o trombadinha ou de maior idade furta, é preso e logo fica solto por considerarem um crime de menor expressão ou por não ter cadeia em disponibilidade; ou (2) o transgressor de classe média ou rica, por levar em consideração o seu status social, goza de muita cortesia na esfera penal.

Recentemente, os jornais noticiaram que, em Oklahoma, nos Estados Unidos da América, três adolescentes, pelo simples prazer de ver alguém morrer, alvejaram mortalmente um jogador australiano de basebol enquanto corria. Lá, eles não serão condenados à pena de morte, mas certamente serão sentenciados à prisão perpétua, em face de suas idades. Se o caso ocorresse no Brasil e sob pretexto de “falsa ressocialização”, os menores, depois de 21 anos, estariam no olho da rua para continuar a sua jornada criminal.

A redução da maioridade penal é uma polêmica ainda não solucionada. Entendo que a imputabilidade penal deveria acompanhar os indivíduos desde os seus nascimentos, para que os pais fossem mais responsáveis com a educação de seus filhos e estes se conscientizassem de sua responsabilidade perante os seus atos.

A lei penal, independente de status social ou da idade do transgressor, tem que ser rígida para que ela cumpra os seus efeitos. “Dura lex, sed lex”, ou seja, a lei é dura, mas é lei (e por isso deve ser observada, mesmo à custa de sacrifícios).

*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado



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