*Jacinto Teles
Tal proposta, apenas acirra mais a questão da violência, dessa feita contra os próprios profissionais da segurança pública, os abnegados policias militares, já que está comprovado cientificamente pelo Núcleo de Estudo da Violência da USP em São Paulo, que, o profissional de segurança pública, quando recebe funções para desenvolver além da sua jornada normal de trabalho, contribui para aumentar a violência, justamente pelo estresse peculiar à atividade de segurança pública, o que pode, indiscutivelmente, levar ao aumento da violência policial contra a população.
A alegação de Charles Max, de que a cidade de São Paulo já realiza tal ‘proeza’, não merece tanta credibilidade, haja vista que, a atual administração daquela cidade não deu respaldo a esse projeto que estava em andamento não, pois São Paulo tem mais de 11 mil guardas municipais e já está se programando para fazer mais concursos. Realidade plenamente diferente da nossa em Teresina, que não tem sequer 1 guarda municipal.
Chega de insensatez, o prefeito Firmino Filho, tem a obrigação de implantar a Guarda Civil Municipal, porque a lei assim determina, sob pena de responder por improbidade administrativa. O Ministério Público como fiscal da lei deve ser acionado para fazer com que o prefeito cumpra com sua obrigação, respeitando a legislação e sobretudo, a população que tanta reclama da insegurança pública e da falta da Guarda Civil Municipal.
Ademais, o governador Wilson Martins, tem a obrigação moral de abortar essa malfada ideia de sobrecarregar os policiais militares com funções que só aviltarão ainda mais as suas condições de trabalho. Inclusive, é bom que não esqueçamos, Wilson Martins criticou severamente, durante a campanha eleitoral, a omissão da PMT em não implantar a Guarda Municipal. Qual o porquê de agora se calar ou ser conivente com essa inércia da administração do PSDB?
Guarda Municipal: Teresina quer e precisa
A proposta inicial que originou a Lei Complementar n° 3.834/2008 (que cria a Guarda Civil Municipal de Teresina), é de nossa autoria, sancionada pelo ex-prefeito de Teresina, Silvio Mendes.
A Lei Complementar em referência que cria a Guarda Civil Municipal de Teresina, habilita a Guarda atuar na segurança pública comunitária, patrimonial, meio ambiente e prevenção às drogas.
Teresina é a única capital do Nordeste que não dispõe da Guarda Civil Municipal, mas Teresina quer e precisa desse importante órgão de segurança pública municipal.
A Guarda Municipal poderá atuar diretamente na prevenção ao uso de drogas pela juventude, os integrantes da Guarda poderão participar de cursos intensivos de prevenção às drogas por meio de projetos destinados aos jovens na faixa etária de 16 a 21 anos que estejam desempregados. Esses jovens poderiam receber uma bolsa no valor de meio salário mínimo, desde que matriculados em qualquer instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Os jovens após receber a qualificação adequada pelos guardas, seriam multiplicadores junto às comunidades que apresentassem um percentual mais acentuado no consumo de entorpecentes e receberiam a denominação de operadores sociais contra as drogas.
Esses e outros recursos para a implementação desse projeto, poderão ser destinados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de segurança Pública, desde que a Prefeitura elabore o projeto para sua execução.
A cidade de Diadema em São Paulo, reduziu em até 60 por cento o número de homicídios naquele município por meio de um programa chamado de Anjo da Guarda, financiado pelo Governo Federal.
Por outro lado, a Lei Federal 10.746 de 2003 disciplina a forma de o Ministério da Justiça financiar os municípios para desenvolver ações no combate à violência e a criminalidade, essa lei exige que o ente público municipal disponha da Guarda Civil ou do Conselho de Segurança Pública Municipal.
É importante destacar que a Guarda Civil Municipal pode trabalhar no policiamento comunitário com previsão no art. 2º da Lei 10.746/03, e, inclusive usando armamento, já que o Estatuto do Desarmamento garante o porte de arma às Guardas Municipais, cujos municípios tenham mais de 50 mil habitantes.
*Jacinto Teles é ex-vereador de Teresina e especialista em direito público e segurança
Imagem: Mírian Gomes/GP1Ex-vereador Jacinto Teles
É lamentável ver o jovem e dinâmico advogado, hoje secretário municipal de Teresina, Charles Max, defender o indefensável, para tentar justificar a omissão da PMT na colaboração do combate à violência que assola nossa população. O secretário anuncia que a Prefeitura realizou convênio com o Governo do Estado, visando garantir a segurança nas escolas por meio do trabalho de policiais militares, em horários de folga e que deverão ser remunerados pelo Município.Tal proposta, apenas acirra mais a questão da violência, dessa feita contra os próprios profissionais da segurança pública, os abnegados policias militares, já que está comprovado cientificamente pelo Núcleo de Estudo da Violência da USP em São Paulo, que, o profissional de segurança pública, quando recebe funções para desenvolver além da sua jornada normal de trabalho, contribui para aumentar a violência, justamente pelo estresse peculiar à atividade de segurança pública, o que pode, indiscutivelmente, levar ao aumento da violência policial contra a população.
A alegação de Charles Max, de que a cidade de São Paulo já realiza tal ‘proeza’, não merece tanta credibilidade, haja vista que, a atual administração daquela cidade não deu respaldo a esse projeto que estava em andamento não, pois São Paulo tem mais de 11 mil guardas municipais e já está se programando para fazer mais concursos. Realidade plenamente diferente da nossa em Teresina, que não tem sequer 1 guarda municipal.
Chega de insensatez, o prefeito Firmino Filho, tem a obrigação de implantar a Guarda Civil Municipal, porque a lei assim determina, sob pena de responder por improbidade administrativa. O Ministério Público como fiscal da lei deve ser acionado para fazer com que o prefeito cumpra com sua obrigação, respeitando a legislação e sobretudo, a população que tanta reclama da insegurança pública e da falta da Guarda Civil Municipal.
Ademais, o governador Wilson Martins, tem a obrigação moral de abortar essa malfada ideia de sobrecarregar os policiais militares com funções que só aviltarão ainda mais as suas condições de trabalho. Inclusive, é bom que não esqueçamos, Wilson Martins criticou severamente, durante a campanha eleitoral, a omissão da PMT em não implantar a Guarda Municipal. Qual o porquê de agora se calar ou ser conivente com essa inércia da administração do PSDB?
Guarda Municipal: Teresina quer e precisa
A proposta inicial que originou a Lei Complementar n° 3.834/2008 (que cria a Guarda Civil Municipal de Teresina), é de nossa autoria, sancionada pelo ex-prefeito de Teresina, Silvio Mendes.
A Lei Complementar em referência que cria a Guarda Civil Municipal de Teresina, habilita a Guarda atuar na segurança pública comunitária, patrimonial, meio ambiente e prevenção às drogas.
Teresina é a única capital do Nordeste que não dispõe da Guarda Civil Municipal, mas Teresina quer e precisa desse importante órgão de segurança pública municipal.
A Guarda Municipal poderá atuar diretamente na prevenção ao uso de drogas pela juventude, os integrantes da Guarda poderão participar de cursos intensivos de prevenção às drogas por meio de projetos destinados aos jovens na faixa etária de 16 a 21 anos que estejam desempregados. Esses jovens poderiam receber uma bolsa no valor de meio salário mínimo, desde que matriculados em qualquer instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Os jovens após receber a qualificação adequada pelos guardas, seriam multiplicadores junto às comunidades que apresentassem um percentual mais acentuado no consumo de entorpecentes e receberiam a denominação de operadores sociais contra as drogas.
Esses e outros recursos para a implementação desse projeto, poderão ser destinados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de segurança Pública, desde que a Prefeitura elabore o projeto para sua execução.
A cidade de Diadema em São Paulo, reduziu em até 60 por cento o número de homicídios naquele município por meio de um programa chamado de Anjo da Guarda, financiado pelo Governo Federal.
Por outro lado, a Lei Federal 10.746 de 2003 disciplina a forma de o Ministério da Justiça financiar os municípios para desenvolver ações no combate à violência e a criminalidade, essa lei exige que o ente público municipal disponha da Guarda Civil ou do Conselho de Segurança Pública Municipal.
É importante destacar que a Guarda Civil Municipal pode trabalhar no policiamento comunitário com previsão no art. 2º da Lei 10.746/03, e, inclusive usando armamento, já que o Estatuto do Desarmamento garante o porte de arma às Guardas Municipais, cujos municípios tenham mais de 50 mil habitantes.
*Jacinto Teles é ex-vereador de Teresina e especialista em direito público e segurança
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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