*Júlio César Cardoso
Abordo o assunto instalação de faculdades de medicina no País, para fazer algumas considerações. O ministro de Educação, talvez por não consultar a classe médica universitária profissional, acha que descobriu a solução para a carência de médicos em muitas regiões brasileiras, com a equivocada ideia de condicionar a instalação de novas faculdades de medicina à“demanda social” por médicos na região.
Registro aqui, para reflexão, parte do artigo “Ideias não geniais”, do economista Maílson da Nóbrega: O ministro da Educação adotou uma ideia não genial para enfrentar a carência de médicos nas áreas menos desenvolvidas. Agora a instalação de novas faculdades de medicina dependerá da “demanda social” por médicos na região. A localidade geográfica será o principal critério a considerar. O ministro diz querer formar bons profissionais, em cursos dotados de residência médica, desde que eles estudem onde o governo determinar. Acontece que o local do curso não é determinante na fixação dos médicos. A maioria migra em busca de melhores oportunidades de emprego, formação profissional e qualidade de vida. Pesquisa recente, conduzida por Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constatou que apenas 25% dos médicos que saíram para estudar fora permaneceram na cidade onde se graduaram. Cerca de 60% dos que ficaram na localidade onde se formaram estão nas sete maiores capitais. O dr. Scheffer diz que a medida é cosmética, pois “a desigualdade na distribuição dos profissionais somente será resolvida com um conjunto de medidas”, entre as quais o combate à precarização do trabalho e a oferta de estrutura adequada. A meu ver, a ação intervencionista pode produzir profissionais de baixa qualidade e não resolverá o déficit deles em certas áreas, disse Maílson.
Como se observa, é preciso que as regiões brasileiras, para fixar médicos, estejam munidas de infraestrutura material capaz de proporcionar as condições para o exercício da profissão. Por outro lado, entendo que todo o médico recém-formado em universidade federal, oriundo de outras regiões, deveria voltar às suas cidades para prestar atendimento médico-hospitalar, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Da mesma forma, o médico recém-formado em universidade federal de sua própria cidade deveria também prestar atendimento médico-hospitalar local, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Acredito que isso iria ajudar muito na prestação de serviços médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deveria ser obrigado, por lei, o recém-formado em medicina por estabelecimento federal prestar temporariamente serviço na rede do SUS.
Minha proposição tem efeito social e não fere o direito constitucional de ninguém porque não estou sugerindo que o médico recém-formado volte definitivamente às suas cidades para trabalhar, mas que ele possa aprimorar os seus conhecimentos prestando serviço temporário em áreas do SUS tão necessitadas de médicos. Ademais, temos que ser receptíveis às dores de nossos semelhantes que não dispõem de recursos para contratar planos privados de assistência médica.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Imagem: GP1Júlio César Cardoso
Abordo o assunto instalação de faculdades de medicina no País, para fazer algumas considerações. O ministro de Educação, talvez por não consultar a classe médica universitária profissional, acha que descobriu a solução para a carência de médicos em muitas regiões brasileiras, com a equivocada ideia de condicionar a instalação de novas faculdades de medicina à“demanda social” por médicos na região.
Registro aqui, para reflexão, parte do artigo “Ideias não geniais”, do economista Maílson da Nóbrega: O ministro da Educação adotou uma ideia não genial para enfrentar a carência de médicos nas áreas menos desenvolvidas. Agora a instalação de novas faculdades de medicina dependerá da “demanda social” por médicos na região. A localidade geográfica será o principal critério a considerar. O ministro diz querer formar bons profissionais, em cursos dotados de residência médica, desde que eles estudem onde o governo determinar. Acontece que o local do curso não é determinante na fixação dos médicos. A maioria migra em busca de melhores oportunidades de emprego, formação profissional e qualidade de vida. Pesquisa recente, conduzida por Mário Scheffer, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constatou que apenas 25% dos médicos que saíram para estudar fora permaneceram na cidade onde se graduaram. Cerca de 60% dos que ficaram na localidade onde se formaram estão nas sete maiores capitais. O dr. Scheffer diz que a medida é cosmética, pois “a desigualdade na distribuição dos profissionais somente será resolvida com um conjunto de medidas”, entre as quais o combate à precarização do trabalho e a oferta de estrutura adequada. A meu ver, a ação intervencionista pode produzir profissionais de baixa qualidade e não resolverá o déficit deles em certas áreas, disse Maílson.
Como se observa, é preciso que as regiões brasileiras, para fixar médicos, estejam munidas de infraestrutura material capaz de proporcionar as condições para o exercício da profissão. Por outro lado, entendo que todo o médico recém-formado em universidade federal, oriundo de outras regiões, deveria voltar às suas cidades para prestar atendimento médico-hospitalar, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Da mesma forma, o médico recém-formado em universidade federal de sua própria cidade deveria também prestar atendimento médico-hospitalar local, durante certo período, como parte de sua formação médica e ressarcimento ao erário das despesas que o Estado gastou com o seu curso. Acredito que isso iria ajudar muito na prestação de serviços médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deveria ser obrigado, por lei, o recém-formado em medicina por estabelecimento federal prestar temporariamente serviço na rede do SUS.
Minha proposição tem efeito social e não fere o direito constitucional de ninguém porque não estou sugerindo que o médico recém-formado volte definitivamente às suas cidades para trabalhar, mas que ele possa aprimorar os seus conhecimentos prestando serviço temporário em áreas do SUS tão necessitadas de médicos. Ademais, temos que ser receptíveis às dores de nossos semelhantes que não dispõem de recursos para contratar planos privados de assistência médica.
*Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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