*Rosildo Barcellos
Quando entrar setembro
E a boa nova andar nos campos
Quero ver brotar o perdão
Onde a gente plantou
Juntos outra vez
(...) já choramos muito
Muitos se perderam no caminho...
Lembrando a composição Beto Guedes e Ronaldo Bastos, relembro que quando entrar setembro, justamente em seu primeiro dia será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. A Resolução 277 do Contran, publicada há dois anos e que preconiza normativas sobre o transporte de crianças, depois de muita procrastinação,agora é pra valer.As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Ainda essa semana em uma pesquisa que realizei, encontrei pelo menos seis modelos diferentes do produto tratado na norma, o mais popular poderia ser encontrado por R$ 129,00 e o modelo mais sofisticado sairia por até R$ 899,00,ressalto entretanto, que o problema é que a maioria das cadeirinhas é feita para cintos de três pontos e, no Brasil, ainda há muitos carros com cinto de dois pontos, principalmente na parte central do banco traseiro e seria de bom alvitre prestar bastante atenção no modelo antes de adquirir. Não obstante,temos de inferir sobre o lado bom desta norma,posto que no ano passado, os acidentes de trânsito envolvendo automotores provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil e esses números é que todos queremos reduzir. Todavia antes de relembrar as regras para cada idade aos que ainda não adquiriram o equipamento reitero que existem basicamente dois tipos de bebê-conforto, um que tem uma base fixa e o outro que se solta da base. Ambos ficam presos ao carro pelo cinto de segurança, atravessando dois ou três pontos.O modelo da base removível é mais prático porque você não precisa soltar o cinto cada vez que retira o bebê-conforto do carro. Ele fica preso à base por uma trava. Quando você for descer do carro, basta soltar a trava e encaixá-lo no carrinho de passeio.Agora vamos as regras item por item:
1.As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
2.As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
3.As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4.As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
5.As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
6.No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. Se o automotor possuir somente banco dianteiro também será permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Como orientação,se for o caso de transportar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco preferencialmente será ajustado em sua última posição de recuo.
Fazendo referência ao caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. Por derradeiro, como iniciei com a canção “Sol de primavera” da mesma forma apresento seu desfecho – Sol de Primavera, abre as janelas do meu peito. A lição sabemos de cor...só nos resta aprender! E que a lição seja aprendida e todos caminhem na direção do índice zero de acidentes e se este porventura acontecer que seja com o menor trauma possível, com o menor dano imaginável.
*articulista premiado com a medalha mérito pantaneiro 2010
Quando entrar setembro
E a boa nova andar nos campos
Quero ver brotar o perdão
Onde a gente plantou
Juntos outra vez
(...) já choramos muito
Muitos se perderam no caminho...
Lembrando a composição Beto Guedes e Ronaldo Bastos, relembro que quando entrar setembro, justamente em seu primeiro dia será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. A Resolução 277 do Contran, publicada há dois anos e que preconiza normativas sobre o transporte de crianças, depois de muita procrastinação,agora é pra valer.As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. Ainda essa semana em uma pesquisa que realizei, encontrei pelo menos seis modelos diferentes do produto tratado na norma, o mais popular poderia ser encontrado por R$ 129,00 e o modelo mais sofisticado sairia por até R$ 899,00,ressalto entretanto, que o problema é que a maioria das cadeirinhas é feita para cintos de três pontos e, no Brasil, ainda há muitos carros com cinto de dois pontos, principalmente na parte central do banco traseiro e seria de bom alvitre prestar bastante atenção no modelo antes de adquirir. Não obstante,temos de inferir sobre o lado bom desta norma,posto que no ano passado, os acidentes de trânsito envolvendo automotores provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil e esses números é que todos queremos reduzir. Todavia antes de relembrar as regras para cada idade aos que ainda não adquiriram o equipamento reitero que existem basicamente dois tipos de bebê-conforto, um que tem uma base fixa e o outro que se solta da base. Ambos ficam presos ao carro pelo cinto de segurança, atravessando dois ou três pontos.O modelo da base removível é mais prático porque você não precisa soltar o cinto cada vez que retira o bebê-conforto do carro. Ele fica preso à base por uma trava. Quando você for descer do carro, basta soltar a trava e encaixá-lo no carrinho de passeio.Agora vamos as regras item por item:
1.As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
2.As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
3.As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
4.As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
5.As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
6.No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção. Se o automotor possuir somente banco dianteiro também será permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
Como orientação,se for o caso de transportar crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco preferencialmente será ajustado em sua última posição de recuo.
Fazendo referência ao caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança. Por derradeiro, como iniciei com a canção “Sol de primavera” da mesma forma apresento seu desfecho – Sol de Primavera, abre as janelas do meu peito. A lição sabemos de cor...só nos resta aprender! E que a lição seja aprendida e todos caminhem na direção do índice zero de acidentes e se este porventura acontecer que seja com o menor trauma possível, com o menor dano imaginável.
*articulista premiado com a medalha mérito pantaneiro 2010
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |