*Julio César Cardoso
A sociedade atual não tem nenhuma dívida com a época da senzala. Não pode esta sociedade, que não participou (ou vivenciou) da época do pelourinho escravocrata lusitano no Brasil, continuar sendo chamada para rever ou pagar injustiças passadas e cometidas contra o negro africano aqui introduzido. Certa feita, a ex-ministra da Secretaria Especial de Política da Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Matilde Ribeiro, revelando reminiscências revanchistas e preconceituosas, afirmou que "não é racismo quando um negro se insurge contra um branco." E disse mais: "a reação de um negro de não querer conviver com um branco, eu acho uma reação natural. Quem foi açoitado a vida inteira não tem obrigação de gostar de quem o açoitou". Ora, a sociedade atual cognominada "branca" não açoitou nenhum negro no passado. Todos os cidadãos brasileiros, pobres, padecem da mesma forma de segregação. O problema está na falta de políticas públicas sérias e responsáveis de nossos políticos e governantes, que não se comprometem com o investimento maciço de recursos em uma educação (pública) de alta qualidade, para todos, capaz de nivelar, por competência educacional e cultural, negros e brancos. Não é, pois, com a instituição de um estatuto racial legal que se pretenda corrigir um grave problema de ordem social do negro no Brasil. Se a nossa Constituição fosse observada com respeito pelos governantes políticos, dando educação de qualidade para todos, não haveria agora de se questionar sobre as diferenças sociais entre raças brasileiras: negros, brancos, índios etc. O que nivela raças, no plano social, é a qualidade de educação recebida do Estado, em igualdade para todos, negada por políticas públicas governamentais. Estatuto da Igualdade Racial é mais um desses instrumentos jurídicos extravagantes. Assim como existe negro pobre, também existem brancos, índios, mamelucos etc. pobres. O estado atual de pobreza ou de diversidade social do negro é culpa exclusiva de má política pública de nossos governantes, que descumprem os investimentos sociais e culturais previstos na Constituição brasileira. Assim, o que falta no Brasil são políticas afirmativas multirraciais de inclusão social de todos nos diversos segmentos da vida cultural, social e produtiva brasileira.
O preconceito racial não se resolve com leis impositivas ou corretivas. A questão preconceitual está no caráter de cada indivíduo. E este, quer por sua situação de status social, orgulho, soberba ou sentimento mórbido de superioridade, manifesta o seu desamor pelo próximo como se ele fosse um ser superior, constituído de matéria imperecível, mas que vai se desfazer na natureza da mesma forma como qualquer ser vivo. O preconceito é próprio da natureza do ser humano.
A causa de o negro no Brasil encontrar dificuldade de ascensão social e sair desse espectro de marginalização, como ente inferior, não pode ser somente debitada à Abolição, que não promoveu a integração social do escravo, mas também deve ser cobrada das autoridades públicas brasileiras, que não cumprem as disposições constitucionais vigentes. O Art. 5º de nossa Carta Magna prescreve, de forma clara, que "Todos são iguais perante a lei (...)". Se todos são iguais perante a lei - negros, brancos, índios etc. -, não haveria necessidade de estatuto do negro para protegê-lo. O advento desse estatuto só faz criar mais preconceito inter-racial? Então, por que não se questionar também a ausência de estatuto de igualdade do branco, pobre? Vê-se, assim, desnecessariamente, a extravagância de criação de uma lei, cuja essência objetiva já está contemplada no texto constitucional vigente, só que não é observada.
Por que os negros bem-sucedidos financeiramente não são solidários com os seus iguais? Tomemos, por exemplo, o caso de jogadores negros do futebol brasileiro, que preferem se relacionar com mulheres brancas (louras) a escolher uma negra. O próprio negro não é preconceituoso com a sua raça?
*Julio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
A sociedade atual não tem nenhuma dívida com a época da senzala. Não pode esta sociedade, que não participou (ou vivenciou) da época do pelourinho escravocrata lusitano no Brasil, continuar sendo chamada para rever ou pagar injustiças passadas e cometidas contra o negro africano aqui introduzido. Certa feita, a ex-ministra da Secretaria Especial de Política da Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Matilde Ribeiro, revelando reminiscências revanchistas e preconceituosas, afirmou que "não é racismo quando um negro se insurge contra um branco." E disse mais: "a reação de um negro de não querer conviver com um branco, eu acho uma reação natural. Quem foi açoitado a vida inteira não tem obrigação de gostar de quem o açoitou". Ora, a sociedade atual cognominada "branca" não açoitou nenhum negro no passado. Todos os cidadãos brasileiros, pobres, padecem da mesma forma de segregação. O problema está na falta de políticas públicas sérias e responsáveis de nossos políticos e governantes, que não se comprometem com o investimento maciço de recursos em uma educação (pública) de alta qualidade, para todos, capaz de nivelar, por competência educacional e cultural, negros e brancos. Não é, pois, com a instituição de um estatuto racial legal que se pretenda corrigir um grave problema de ordem social do negro no Brasil. Se a nossa Constituição fosse observada com respeito pelos governantes políticos, dando educação de qualidade para todos, não haveria agora de se questionar sobre as diferenças sociais entre raças brasileiras: negros, brancos, índios etc. O que nivela raças, no plano social, é a qualidade de educação recebida do Estado, em igualdade para todos, negada por políticas públicas governamentais. Estatuto da Igualdade Racial é mais um desses instrumentos jurídicos extravagantes. Assim como existe negro pobre, também existem brancos, índios, mamelucos etc. pobres. O estado atual de pobreza ou de diversidade social do negro é culpa exclusiva de má política pública de nossos governantes, que descumprem os investimentos sociais e culturais previstos na Constituição brasileira. Assim, o que falta no Brasil são políticas afirmativas multirraciais de inclusão social de todos nos diversos segmentos da vida cultural, social e produtiva brasileira.
O preconceito racial não se resolve com leis impositivas ou corretivas. A questão preconceitual está no caráter de cada indivíduo. E este, quer por sua situação de status social, orgulho, soberba ou sentimento mórbido de superioridade, manifesta o seu desamor pelo próximo como se ele fosse um ser superior, constituído de matéria imperecível, mas que vai se desfazer na natureza da mesma forma como qualquer ser vivo. O preconceito é próprio da natureza do ser humano.
A causa de o negro no Brasil encontrar dificuldade de ascensão social e sair desse espectro de marginalização, como ente inferior, não pode ser somente debitada à Abolição, que não promoveu a integração social do escravo, mas também deve ser cobrada das autoridades públicas brasileiras, que não cumprem as disposições constitucionais vigentes. O Art. 5º de nossa Carta Magna prescreve, de forma clara, que "Todos são iguais perante a lei (...)". Se todos são iguais perante a lei - negros, brancos, índios etc. -, não haveria necessidade de estatuto do negro para protegê-lo. O advento desse estatuto só faz criar mais preconceito inter-racial? Então, por que não se questionar também a ausência de estatuto de igualdade do branco, pobre? Vê-se, assim, desnecessariamente, a extravagância de criação de uma lei, cuja essência objetiva já está contemplada no texto constitucional vigente, só que não é observada.
Por que os negros bem-sucedidos financeiramente não são solidários com os seus iguais? Tomemos, por exemplo, o caso de jogadores negros do futebol brasileiro, que preferem se relacionar com mulheres brancas (louras) a escolher uma negra. O próprio negro não é preconceituoso com a sua raça?
*Julio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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