Já havia uma suspeita, mas nada de concreto, nos corredores já se falava, mas ninguém confirmava absolutamente nada. De repente então, a Embraer anuncia cerca de 4.200 demissões, o equivalente a 20% de seu quadro de 21.362 funcionários. O argumento, é claro, foi dentre outros, o mau desempenho no terceiro trimestre do ano passado, quando a Embraer anunciou seu primeiro prejuízo trimestral (R$ 48 milhões) em 11 anos.
A grande questão é saber até que ponto, uma empresa como a Embraer, que conta as benesses do governo ao se destacar como sendo uma das empresas que mais recebe dinheiro público - US$ 7 bilhões desde a sua privatização - estes advindos de empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico ( BNDES), cujo capital, cerca de 40% são provenientes de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), pode de uma hora para outra demitir um número tão alto de funcionários, sem ao menos abrir uma discussão, tampouco não informando oficialmente o Sindicato dos Metalúrgicos sobre suas intenções.
O caso da Embraer nos leva a refletir o real papel do Estado e sua relação com a iniciativa privada, quando se posiciona como financiador do desenvolvimento através dos recursos públicos, e incorpora sua fragilidade na participação e na contenção das decisões da iniciativa privada que envolvem as demandas sociais.
Talvez a questão enseja o início de uma discussão do papel do BNDES, do governo e da iniciativa privada nessa cadeia pouco virtuosa, onde o trabalhador é surpreendido nas demissões no atacado, sob a legitimidade da crise, sendo que por parte do governo resta apenas a indignação, um débil instrumento diante da brutal realidade face ao número de demitidos.
O momento atual é decisivo para que o governo supra a lacuna entre a responsabilidade social empresarial e o desenvolvimento via recursos públicos, basta saber se diante disso, o " garoto propaganda da Embraer ", como Lula se declarou em 2007, conseguirá reverter esta tragédia aérea, ao convocar o presidente da empresa para maiores explicações, que com certeza serão as do resultado da empresa.
*Fernando Rizzolo é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual, ex-professor universitário, participa como Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, e membro efetivo da Comissão de Direito Humanos da OAB/SP, Articulista Colaborador da Agência Estado, e Editor do Blog do Rizzolo - www.blogdorizzolo.com.br
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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