Muitos privilégios políticos têm que ser mudados nas regras constitucionais brasileiras. E somente através da introdução de princípios de democracia direta e semidireta, atribuindo ao povo (sociedade organizada) poder, como fiscal público e do Parlamento, poderá haver mudanças substantivas de critérios constitucionais e políticos no Brasil.
É uma incoerência que um tribunal técnico, que fiscaliza as contas públicas, não seja constituído por cidadãos concursados, sem laivos de favorecimento político, e que tenham formação superior em auditoria pública.
Os Tribunais de Contas têm se constituído em emprego de luxo e/ou "depósito" de ex-políticos (bem remunerados) não reeleitos ou que prestam ou prestaram serviços aos governos. E qualquer cidadão brasileiro mais atento a essas promiscuidades das benesses públicas, conferidas a políticos ou ex-políticos, se revolta ao ver o País continuar mergulhado no jeitinho safado de sempre tirar vantagem, com o respaldo do Congresso Nacional.
Temos hoje o STF e os Tribunais de Contas, com pouca credibilidade pública, porque os seus membros são forjados por indicações políticas. Essa forma política de preenchimentos dos cargos superiores de nossos tribunais é constitucional, mas imoral. Era para já ter sido corrigida.
E só para rememorar. Recentemente, tivemos o caso emblemático de indicação política ao STF do advogado José Antônio Dias Toffoli, "imberbe" na vida jurídica, sem maturidade, sem obra escrita, sem pós-graduação, com duas condenações, portanto, sem reunir as condições exigidas na Constituição: notório saber jurídico e conduta ilibada. Tivemos também a indicação ao TCU do Ministro de Relações Institucionais José Múcio Monteiro (PTB-PE). E agora, no Rio grande do Sul, a indicação do deputado estadual Marco Peixoto (PP) ao Tribunal de Contas Estadual (TCE).
*Julio César Cardoso, bacharel em Direito e servidor federal aposentado
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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