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Colunista João Carvalho
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Direito de Resposta - Prefeito de Conceição do Canindé nega irregularidades em licitações


Imagem: 180graus.comAdriano Veloso dos Passos, licitação milionária de pneus e peças(Imagem:180graus.com)Adriano Veloso dos Passos, prefeito de Conceição do Canindé 

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO PORTAL WEB GP1, EM TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ.


ADRIANO VELOSO DOS PASSOS, brasileiro, solteiro, Prefeito Municipal de Conceição do Canindé, portador da cédula de identidade nº 1.158.185-SSP-PI, CPF nº 428.714.093-15, residente e domiciliado na Rua 2S, s/n, Conceição do Canindé, Estado do Piauí, vem à presença de Vossa Senhoria, com o respeito de costume, requerer DIREITO DE RESPOSTA à matéria veiculada por este Portal Web, de 26 de abril de 2011, intitulada “Prefeito “Consertado” e bem “Calçado” vai gastar mais de R$ 1 milhão em pneus e peças”, solicitando o mesmo espaço oferecido à matéria, como vem entendendo de forma pacífica a jurisprudência pátria, conforme comentários a seguir:

Lembramos que a boa ética jornalística preceitua que o profissional ouça as partes envolvidas antes de divulgar qualquer fato. A matéria não atentou para isso, além de ter divulgado a notícia em tom debochado e de baixo nível, induzindo o leitor a ter uma impressão negativa do gestor.

O Aviso de Licitação divulgado pela Prefeitura de Conceição do Canindé acerca de pneus e autopeças informou a previsão de gastos com base no patamar máximo da licitação na modalidade Tomada de Preços, o que não configura irregularidade alguma.

Válido lembrar que todos os dispositivos legais pertinentes à Lei de Licitações e normas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foram devidamente cumpridas, com a publicação do Aviso de Edital no site do Tribunal de Contas do Piauí, em prazo hábil, bem como a publicação no Diário dos Municípios, cumprindo assim os ditames legais em vigor.

Os prazos estipulados foram respeitados, sendo de 15 (quinze) dias no Edital de ampla divulgação e de 05 (cinco) dias no Portal Web Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Aviso de licitação, por óbvio, não significa contratação. Uma simples análise do Edital publicado no site do TCE esclareceria os fatos, conforme cópia em anexo, todavia, ressalta-se que a aquisição de pneus, cuja publicação tinha o valor originário de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) resultou em contratação efetiva de R$ 90.670,00, despesa esta prevista para ser gasta durante todo um exercício financeiro, que ainda poderá ser reduzida, acaso a Prefeitura de Conceição do Canindé não precise adquirir tais itens, até mesmo por que está se licitando pneus de tratores, carros e ônibus, além de outros veículos a serem adquiridos no decorrer do exercício financeiro.

Constata-se, portanto, que o valor contratado é compatível com as necessidades da frota existente na Prefeitura Municipal de Conceição do Canindé.

Quanto a licitação de autopeças, esta foi ADIADA, posto que não concorreu qualquer interessado, devendo a mesma ser reeditada em momento oportuno.

Com isso, demonstramos que a veiculação ocorreu de maneira distorcida, que leva, lamentavelmente, os leitores a conclusões imprecisas que denigrem a imagem de um gestor que vem fazendo um trabalho sério e totalmente direcionado para sociedade de Conceição do Canindé/PI.

Pedimos à equipe do Portal GP1 que seja mais criteriosa ao divulgar suas notícias, evitando tanto a divulgação irresponsável de inverdades quanto o direito de não ser achincalhado por qualquer noticiário que seja.

Requer seja veiculada a presente resposta, no mesmo espaço destinado à matéria ofensiva, por ser direito do requerente e garantia do texto constitucional vigente além de a duração de exibição seja também idêntica, pelo princípio da isonomia e equidade.

Pede deferimento.

Conceição do Canindé/PI, 05 de maio de 2011.


Leandro Cardoso Lages
Assessor Jurídico

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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