Imagem: jornaldeluzilandia.com.brMarco Aurélio Adão, procurador da República no Piauí
O procurador da República no Piauí Marco Aurélio Adão determinou a abertura de inquérito civil público para apurar “danos ao meio ambiente em área de conservação federal (APA - Delta do Parnaíba), com poluição em área de preservação permanente (APP – mangue), além de desrespeito à legislação ambiental no empreendimento de carcinicultura da empresa CPH Aquicultura Ltda. (arrendatário da Empresa Eurobrasil), Fazenda Recanto, Distrito de Mexeriqueiras, Luís Correia/PI.”.
Na portaria de instalação, Marco Aurélio Adão, relata que o projeto de carcinicultura da Fazenda Recanto, fiscalizado em 2009, funcionava “(...) sem as devidas licenças do órgão ambiental competente”; que a “CPH Aquicultura arrendou a Fazenda Eurobrasil” e “atualmente encontra-se com licença ambiental emitida pela SEMAR/PI mas sem autorização da APA Delta do Parnaíba, como prevê a Resolução CONAMA nº 13/90 e a Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).”; e ainda que “O empreendimento foi instalado em área de preservação permanente (ecossistema manguezal – salgado ...)”.
O procurador determina que sejam apuradas as responsabilidades pelos danos ambientais e aponta como supostos responsáveis a empresa CPH Aquicultura Ltda. e seus administradores.
Veja a portaria completa baixada pelo procurador Marco Aurélio Adão:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República no Estado do Piauí
PORTARIA nº 60/2011, DE 09 DE MARÇO DE 2011
O Ministério Público Federal, com fundamento:
a) nos incisos III e VI do art. 129 da Constituição Federal;
b) no art. 5º, inciso II, alínea “d”, e inciso III, alínea “d”, da Lei
Complementar 75/93;
c) no art. 6º, inciso VII, alínea “b”, e inciso XIV, alínea “g”,
também da Lei Complementar 75/93;
d) no § 1º do art. 8º da Lei 7.347/1985; e, ainda,
e) na Resolução 87 do Conselho Superior do Ministério Público
Federal (CSMPF), de 03 de agosto de 2006, bem como na Resolução n. 23 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 17 de setembro de 2007;
e CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo MPF/PR/PI nº 1.27.000.000598/2009-84, em especial o relatório de fiscalização referente ao Auto de Infração nº 212269-D e ao Termo de Embargo/Interdição nº 341618-C do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que informa que o projeto de carcinicultura da Fazenda Recanto, fiscalizado em 2009, funcionava “(...) sem as devidas licenças do órgão ambiental competente”; que a “CPH Aquacultura arrendou a Fazenda Eurobrasil” e “atualmente encontra-se com licença ambiental emitida pela SEMAR/PI mas sem autorização da APA Delta do Parnaíba, como prevê a Resolução CONAMA nº 13/90 e a Lei 9.985/2000 (Lei do SNUC).”; e ainda que “O empreendimento foi instalado em área de preservação permanente (ecossistema manguezal – salgado ...)”; decide converter o aludido feito em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, na forma prevista no §4º do art. 4º da Resolução nº 87/2006 do CSMPF.
Objeto: danos ao meio ambiente em área de conservação
federal (APA-Delta do Parnaíba), com poluição em área de preservação permanente (APP – mague), além de desrespeito à legislação ambiental no empreendimento de carcinicultura da empresa CPH Aquacultura Ltda. (arrendatário da Empresa Eurobtasil), Fazenda Recanto, Distrito de
Mexeriqueiras, Luís Correia/PI.
Supostos responsáveis: empresa CPH Aquacultura Ltda. e seus administradores.
Origem das peças de informação: o Procedimento Administrativo MPF/PR/PI nº 1.27.000.000598/2009-84, ora convertido em inquérito civil público com o objeto acima especificado, foi instaurado de ofício na Procuradoria da República no Estado do Piauí com o objetivo de adotar medidas na área cível relativas aos fatos noticiados pelo ICMBio na Comunicação de Crime n. 13/2009, acima relatados, tendo em vista que, quanto ao aspecto criminal, foi requisitada a instauração de inquérito policial com fundamento nas peças de informação originárias.
2. Para instruir o inquérito civil, determino:
2.1. a juntada de cópia integral do Inquérito Policial
n. 0133/2009-DPF/PHB/PI, que investigou os fatos em análise;
2.2. que se oficie ao ICMBio, com cópias destaportaria e dos documentos de fls. 04 e 06/09, requisitando cópia integral,independentemente de conclusão, dos processos administrativos daquela autarquia referentes ao Auto de Infração nº 212269-D e ao Termo de Embargo/Interdição nº 341618-C (CPH Aquacultura Ltda.).
3. A assessoria deste gabinete se encarregará de secretariar
as apurações do inquérito civil, dispensado compromisso específico.
4. Enviar cópia desta portaria à 4ª Câmara de Coordenação e
Revisão do Ministério Público Federal, para comunicar a instauração do inquérito civil e
solicitar a publicação na imprensa oficial (arts. 6º e 16 da Resolução CSMPF nº 87/2006e art. 4º, VI, da Resolução nº 23/2007 do CNMP).
5. Autuar, registrar e publicar nesta Procuradoria da República
no Estado do Piauí.
Teresina, 09 de março de 2011
Marco Aurélio Adão
Procurador da República
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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