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Colunista João Carvalho
GP1

Procurador da República abre inquérito para apurar irregularidades em convênio do município de Pirip


Erramos: A coluna retifica que o prefeito à época do convênio era Odival Andrade e não o atual prefeito Luiz Menezes

O procurador da República no Piauí, Kelston Pinheiro Lages, determinou a abertura de inquérito civil público para apurar irregularidades em convênio da Prefeitura Municipal de Piripiri, que foi comandada pelo ex-prefeito Odival Andrade, com a Funasa. O mesmo inquérito vai apurar ainda irregularidades no Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). O procurador determinou ainda que a instalação do inquérito seja comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Imagem: Piripiri40grausOdival Andrade(Imagem:Piripiri40graus)Odival Andrade
Veja a portaria do procurador que determina a instauração do inquérito civil público:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ


PORTARIA Nº 75 - PR/PI-GAB/KL, DE 14 DE MARÇO DE 2011.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
, pelo Procurador da República no Estado do Piauí infra assinado, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro nos artigos 127 e 129, III da CF/88, bem como as previsões inscritas nos artigos 5º, inciso III, “d” e inciso V, “a”, e 6º, VII, b, da Lei Complementar nº 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União), e

CONSIDERANDO a insuficiência de elementos que permitam a imediata adoção de qualquer das medidas elencadas no artigo 4º, da Resolução CSMPF nº 87/2006 no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001053/2010-29, instaurado a partir de representação de
Vereador do Município de Piripiri/PI;


RESOLVE:

INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL
para apurar irregularidades na execução do
convênio nº 1566/2005, firmado entre o Município de Piripiri/PI e a FUNASA e do Contrato de Repasse nº 182.445-96/2005, pactuado pelo Município com a Caixa, além de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF.

Convertam-se os elementos de informação existentes nas Peças de Informação nº 1.27.000.001053/2010-29 em Inquérito Civil Público.

Comunique-se a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão para os fins do artigo 6º da Resolução nº 87/CSMPF.

Encaminhe-se a Portaria para publicação no Diário Oficial, conforme artigo 16, §1º, I da Resolução nº 87/CSMPF.

Dê-se ciência aos demais Procuradores da PR/PI.

Após, conclusos ao meu gabinete.

KELSTON PINHEIRO LAGES
Procurador da República

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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