Imagem: jenipapo.comPrefeito Raimundo Ribeiro Dias, de Lagoa do Barro do Piauí
Na qualidade de Prefeito do Município de Lagoa do Barro do Piauí, utilizamos
deste espaço democrático para esclarecer o conteúdo da recente matéria que
foi veiculada nesse respeitável blog na data de 31/01/2011, e que de forma
injusta e equivocada, talvez motivada em face da total ausência de informação
sobre o caso, fez informar que o Prefeito estaria gastando o dinheiro público de
forma exorbitada com combustível e com pneus, preterindo dessa forma o
custeio da merenda escolar.
A princípio, cumpre-nos aqui esclarecer, que não somos contra o direito à
informação. Muito pelo contrário! Acreditamos que a imprensa, seja ela falada
ou escrita, contribui de maneira direta e decisiva com a formação do princípio
constitucional da transparência de gestões públicas, servindo de principal
condutor para a prática de fiscalização dos gastos públicos.
No entanto, paralelamente a isso, acreditamos também que é dever
imprescindível da imprensa, seja ela falada ou mesmo escrita, proceder com a
análise prévia e minuciosa do conteúdo de suas informações, de modo que
elas retratem tão somente a verdade, uma vez que é somente isso o que
espera a população, ou seja, a informação verídica e fiel aos reais fatos
ocorridos.
No caso da veiculação datada de 31/01/2011, em que se intitula por “Prefeito
do Piauí gasta R$ 899 mil com combustível e pneus e somente R$ 80 mil com
merenda escolar”, e que tece comentário do próprio blogueiro, aludindo que
“conheço vários prefeitos e sei que muitos deles agem com probidade, mas
tem gente que não tem pena da “viúva” não”, entendemos que a mesma falece
da verdade que é desejada a todo órgão de imprensa.
Primeiramente porque o valor que é inserido nas licitações se trata apenas de
uma estimativa de preços, que pode ser consumida ou não pela gestão
administrativa tomando por base a sua real necessidade. Observe-se que
dessa estimativa a Administração Pública somente paga pelo que efetivamente
foi consumido, até porque a licitação nada mais é do que a escolha dos preços.
Essa estimativa é assim utilizada em face de regras próprias preconizadas na
Lei Federal N.º. 4.320/64, as quais ditam que nenhuma despesa pode ser feita
sem dotação orçamentária.
Desde o início de cada exercício financeiro (cada ano) as gestões
administrativas são obrigadas a orçar os seus gastos hábeis a contemplar suas
necessidades aproximadas durante o transcurso do ano, e com base
justamente nessa estimativa são procedida com as licitações.
A rigor do quanto disposto na Lei Federal N.º. 8.666/93, a licitação é o
mecanismo de escolha dos preços mais vantajosos para o Poder Público
contratar, pois através de concorrência de preços dentre os interessados em
contratar com a Administração Pública é que se escolhem os preços mais
baixos.
Pelas regras transcritas na própria Lei Federal N.º. 8.666/93, quanto maior a
estimativa maior é o rigorismo de escolha mediante licitação. Quanto menor a
estimativa, menor é esse rigorismo, chegando até mesmo a ser dispensável o
certame licitatório quando os valores não ultrapassam R$ 8.000,00 (oito mil
reais) por ano.
A título de exemplo, uma licitação que possua estimativa de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), apenas é exigível para fins de concorrência que a gestão
administrativa “convide” no mínimo 03 (três) interessados em contratar com ela,
enquanto que uma estimativa de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) exige
a publicação em Diário Oficial, em jornal de grande circulação no Estado do
Piauí e em jornal de grande circulação no Município, tudo para que qualquer
interessado localizado no âmbito de nosso país possa vir a participar da
concorrência para escolha dos melhores preços.
Tomando por base o entendimento de que quanto maior a estimativa maior o
rigorismo na contratação, esta Administração Pública sempre tem norteado no
sentido de realizar suas estimativas tomando por base previsões orçamentárias
que realmente guarneçam as necessidades de cada ano, e não no sentido de
subestimar necessidades para fugir de limites licitatórios no afã de reduzir
rigorismo para licitar – o que é crime.
As quantidades estimadas nos editais de combustíveis e de pneus neste
exercício financeiro de 2011 foram orçadas em R$ 589.000,00 (quinhentos e
oitenta e nove mil reais) e R$ 300,00 (trezentos mil reais) respectivamente, e
tomando por base a previsão de recebimento de várias máquinas pesadas do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Integração Nacional
que claramente implicaria na elevação de consumo tanto de combustível
(aumento considerável de óleo diesel) quanto de pneus (que representa quase
o quádruplo do valor unitário para máquina pesada frente a veículo de
passeio).
Essa estimativa não traz qualquer prejuízo para o Município, pois que como
dito anteriormente, o Poder Público apenas pagará pelo que efetivamente for
utilizado. Isso se encontra claramente transcrito no edital de licitação quanto na
própria minuta de contrato, as quais se encontram disponíveis na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Lagoa do Barro do Piauí.
Se esse respeitável blog teve o cuidado de observar o valor da estimativa de
quantitativos, deveria por bem, em face do seu dever de propagar apenas a
verdade, de ter lido ao menos o edital de licitação, a fim de retratar o que de
fato estava sendo proposto por este Município de Lagoa do Barro do Piauí, pois
que ali se encontra claramente expresso que somente serão pagos os produtos
efetivamente solicitados e consumidos.
No que tange à merenda, observa-se também que a informação veiculada não
retrata com a verdade, uma vez que neste ano de 2011 ainda não houve
sequer licitação para aquisição de produtos para elaboração da merenda
escolar, pois que ainda se encontra em vigor o contrato de fornecimento de
2010, que foi de R$ 139.850,20 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e
cinqüenta reais e vinte centavos).
Por fim, esclarecemos que este Município nunca teve problemas com
licitações, ou mesmo com suas aquisições, pois que sempre foram executadas
tomando por base o inteiro cumprimento da legislação atinente á espécie.
Sendo estes os esclarecimentos, solicitamos que seja o mesmo veiculado na
íntegra, como forma de colaborar com vossos serviços de veiculação da
informação certa e precisa.
Raimundo Ribeiro Dias
Prefeito de Lagoa do Barro do Piauí
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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