O ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Visgueira Sobrinho, foi
condenado pela Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa
movida pela Ministério Público Federal no Piauí, em razão de dano
causado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).Ele foi condenado ao pagamento de indenização de dano material, no valor de R$ 62.836,86; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais, pelo mesmo prazo.De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, no período de outubro a dezembro de 2000, o município de Juazeiro do Piauí teria deixado de declarar nas Guias de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social/GFIP"s, os dados cadastrais e fatos geradores das contribuições previdenciárias da totalidade dos segurados, gerando danos aos cofres públicos no valor de R$ 62.836,86.
condenado pela Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa
movida pela Ministério Público Federal no Piauí, em razão de dano
causado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).Ele foi condenado ao pagamento de indenização de dano material, no valor de R$ 62.836,86; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou
incentivos fiscais, pelo mesmo prazo.De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages, no período de outubro a dezembro de 2000, o município de Juazeiro do Piauí teria deixado de declarar nas Guias de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social/GFIP"s, os dados cadastrais e fatos geradores das contribuições previdenciárias da totalidade dos segurados, gerando danos aos cofres públicos no valor de R$ 62.836,86.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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