O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta terça-feira (20/7), a suspensão do ato do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que suprimiu a gratificação eleitoral de 24 juízes designados pelo Tribunal de Justiça para participarem de mutirões do CNJ. O TRE justificou que o benefício seria pró-labore e os juízes estariam ausentes das suas zonas eleitorais. O pleito foi requerido pela Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro Marcelo Nobre, o TRE-PI não deveria ter tomado tal atitude, pois os juízes estavam deslocados de suas comarcas e das zonas eleitorais, sem prejuízos para suas funções, a fim de colaborar com os mutirões do CNJ.
Para o relator do Procedimento de Controle Administrativo, conselheiro Marcelo Nobre, o TRE-PI não deveria ter tomado tal atitude, pois os juízes estavam deslocados de suas comarcas e das zonas eleitorais, sem prejuízos para suas funções, a fim de colaborar com os mutirões do CNJ.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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