O Juiz de Direito da 5° Vara Cível de Teresina determinou o despejo e o bloqueio da conta do secretário estadual de Turismo, S.R.C.L. (O GP1 não pode citar seu nome por determinação da Justiça) em ação de despejo proposta por Francisco Sérgio da Silva através do advogado Augusto Reis e Silva. O processo foi iniciado em março de 2005 e em seu curso há penhora de bens, intimação de gerentes e do superintendente de Banco do Brasil, bloqueio das contas de S.R.C. L. e, é claro, o despejo. No último dia 12 foi publicado despacho do magistrado no Diário da Justiça do Estado do Piauí com os cálculos do dédito do réu.
Veja, na íntegra, a movimentação da ação de despejo contra o secretário estadual de Turismo:
Processo 2021182005 da Comarca de TERESINA
Data da Abertura 22/03/2005
Natureza Cível
Tipo da Ação Despejo
Procedimento Ordinário
Objeto da Ação
Valor da Ação R$ 780,00
Volume(s) 1
Documento(s) 7
Observação
Comarca TERESINA
Localização do Processo
Prédio
Sala
Estante
Prateleira
Caixa
Observação
Partes Envolvidas
Autor FRANCISCO SERGIO DA SILVA
Advogado(s):
- Augusto Reis e Silva
Reu S. R. C. L. (nome trocado pelas iniciais em decorrência de ordem judicial que proíbe o GP1 de citar o nome do secretário estadual de Turismo).
Distribuições
22/03/2005 Sorteio
Vara / Cartório 5ª Vara Cível / 5º Cartório Cível
Oficial de Justiça Daniela Luz Carvalho Rosa
Motivo
Movimentações
12/05/2010 Publicação no D.J.
PUBLICADO NA RELAÇÃO 21 DE 2010 - DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA - FEIRA 11 DE MAIO DE 2010 - PUBLICAÇÃO QUARTA - FEIRA 12 DE MAIO DE 2010 - DJ Nº. 6564 - DESPACHO
07/05/2010 Informações
Processo aguardando publicação.
07/05/2010 Recebimento da Contadoria
28/04/2010 Remessa a Contadoria
Contadoria (apenso 29102008 e agravo)
28/04/2010 Devolvido do Juiz
23/04/2010 Despacho
(visto em correição) À Contadoria (...)
16/04/2010 Petição
Recebida do plantão - 14.04.10. Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo o prosseguimento do feito.
26/11/2009 Remessa
Gabinete (apenso a impugnação)
09/07/2009 Concluso
03/07/2009 Recebimento
Petição Francisco Sergio da Silva (Augusto Regis e Silva), requerendo o envio dos autos a Contadoria Judicial.............
18/05/2009 Recebimento
Recebimento de oficio do Banco do Brasil.
11/05/2009 Informações
Oficio ao Superintendente do Banco do Brasil S.A entregue ao Oficial de Justiça - Valdecy.
28/04/2009 Despacho
Defiro o pedido retro, e oficie-se o Banco do Brasil, pela sua Superintendência Regional e/ou Gerente Geral em Teresina (PI), para os fins requeridos no item I do petitório, enviando-lhe cópia. Cumpra-se.
24/11/2008 Petição
Petição Dr Augusto Regis e Silva requerendo que sejam determinadas a adoção de medidas judiciais cabíveis, que visem pelo menos, em manter o resgate daquilo que já se encontra público e notoriamente certificado nas fls. 176 dos autos, ou seja, a lavratura de penhora e consecutiva remoção da espécie maior bloqueada, tendo em vista que a última informação prestada por um dos gerentes do banco depositário nestes autos, não condiz com a realidade do crédito maior que fora antes informado bloqueado e certificado nas fls. 176 dos autos.
24/09/2008 Despacho
R. Hoje. J. Autos. Aguardar o retorno do MM Juiz Titular.
12/09/2008 Informações
Resposta ao Senhor Desembargador entregue no Tribunal de Justiça.
10/09/2008 Despacho
R. Hoje. J. Providenciar, voltando.
27/08/2008 Recebimento
Recebimento de oficio encaminhando para os fins do art. 7, I, da Lei 1.533/51 e art. 1º, da Lei nº 4.348/64, segunda via, bem como cópias fotostáticas dos despachos de fls. 53/54 e 58, dos autos do Mandado de Segurança nº 2008.0001.000521-5.
11/07/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo que sejam adotadas providências no sentido de dar melhor e sólido cumprimento as ordens judiciais.
09/07/2008 Despacho
R. H. J-se e intime-se o exequente.
04/07/2008 Recebimento
Recebimento de oficio do Banco do Brasil S.A informando bloqueio de saldo na conta indicada.
26/06/2008 Informações
Oficial de Justiça informando que intimou o Gerente de nome Caio, do Banco do Brasil, agência Frei Serafim.
23/06/2008 Informações
Certificado que foi desentranhado o oficio de fls. 176 e entregue ao Oficial de Justiça- Luiz.
30/05/2008 Despacho
Desentranhe o mandado de fls. 176 para que em posse do mesmo, o Oficial de Justiça retorne à referida Ag. Bancária e certifique-se do bloqueio de quebra, de tudo intimando-se a este juizo.
25/03/2008 Despacho
R. Hoje. Juntos.
13/03/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis ....
21/02/2008 Visto(s) em Correição
Expeça-se o auto de penhora do valor bloqueado, e intimem-se as partes.
19/02/2008 Informações
Processo devolvido.
14/02/2008 Despacho
R. H. J-se, cls.
13/02/2008 Petição
Petição Dr Augusto Regis e Silva requerendo que seja liberada tal importância que se encontra bloqueada junto ao Banco do Brasil S.A
08/02/2008 Informações
Oficial de Justiça informando que intimou o Gerente de nome Caio que confirmou a citada importância para proceder o bloqueio.
07/02/2008 Remessa ao Advogado
Fabricio Paz Ibiapina
01/02/2008 Informações
Oficio ao Gerente do Banco do Brasil entregue ao inteerssado para providenciar.
31/01/2008 Despacho
R. h. J-se. Mantenho o despacho de fls. 163, pelos seus propósitos e afastando o abuso de defesa recomendo ao cartório que dê efetividade ao mesmo. Cumpra-se.
31/01/2008 Despacho
R. H. J-se, cls.
30/01/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo a expedição do competente mandado judicial para imediato bloqueio das contas que foram informadas pelo credor.
28/01/2008 Petição
Recebida do Plantão. Petição Dr Fabrício Paz Ibiapina requerendo a reconsideração do r. despacho que deferiu o pedido de bloqueios das contas e banco indicados pelo exequente.
23/01/2008 Despacho
R. H. J-se. Atento para as peculiaridades do processo e a gradação na ordem de penhora, defiro o pedido, e autorizo o bloqueio do dinheiro na conta e no banco requeridos, em montante suficiente para o pagamento da dívida e ficando à disposição deste juizo. Int. e cumpra-se.
23/01/2008 Despacho
R. H. J-se e intime-se o exequente.
08/01/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis....
14/12/2007 Petição
Petição Dr Fabricio Paz Ibiapina indicando bem como garantia da execução.
12/12/2007 Juntada de Mandado
11/12/2007 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que citou o Sr Silvio Roberto Costa Leite.
22/11/2007 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça
Luis
21/11/2007 Mandado
Mandado de Citação e Penhora assinado.
14/11/2007 Despacho
R. H. J-se e intime-se o executado, na forma e para os fins requeridos.
06/11/2007 Petição
Recebida do Plantão. Petição Dr Augusto Regis requerendo a execução definitiva para cobrança de título extrajudicial.
17/09/2007 Despacho
R.H. J-se e defiro. Cumpra-se.
17/08/2007 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo que seja determinado a expedição de mandado de pagamento do débito apresentado as fls. 125 dos autos.
26/06/2007 Despacho
R. H. J-se e intime-se o requerido, para pagamento do débito, no prazo legal, digo, para se manifestar sobre a causa.
20/06/2007 Informações
Processo com petição para despachar.
20/06/2007 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que deixou de proceder o despejo em virtude de não ter encontrado ninguém no imóvel, sendo informado que o mesmo estar abandonado.
17/05/2007 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Regis requerendo juntada aos autos da planilha inerente ao levantamento de todo o débito da parte requerida.
22/03/2007 Visto(s) em Correição
R. H. J-se e intime-se a parte interessada, para juntar planilha de custas, à consideração de que a contadoria é reservada aos haveres da Justiça.
28/02/2007 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Regis e Silva requerendo que os autos sejam enviados à Contadoria Judicial, para que haja a apuração de todos os valores ligados aos atrasos dos aluguéis, multas, encargos de água, luz e etc, a serem legalmente levantados atá a data de desocupação do imóvel supra, ou seja, até o dia 25.01.07.
26/01/2007 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça
Jerliane
18/01/2007 Mandado
Mandado de Despejo assinado.
12/01/2007 Despacho
Determino que seja efetivada a decisão de fl. 105, com urgência, e à luz da ordem de despejo. Expeça-se mandado. Cumpra-se.
20/11/2006 Despacho
R. H. J-se, cls.
01/11/2006 Petição
Petição Dr Fernando Luis Maia M. Machado requerendo que seja expedida ordem de desocupação imediata do imóvel, por estar na posse de indevida pessoa.
31/10/2006 Juntada de Mandado
31/10/2006 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que cumpriu Mandado de Intimação.
03/10/2006 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça
Rayana
28/09/2006 Mandado de Intimação
Mandado de Intimação assinado.
21/08/2006 Sentença
Vistos etc. Não havendo, pois, o que apurar, e patentes as irregularidades contratuais, especialmente no item pagamento, julgo procedente a súplica, para autorizar o despejo requerido, além de condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos, corrigidos pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem prejuízo de futura indenização por danos perpetrados no imóvel, caso haja apuração. Concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de execução da ordem de despejo, e de já autorizado o uso de força policial, se necessário, tudo em consonância com a legislação inquilinária pertinente e citado na inicial. Condeno mais o réu ao pagamento das custas e honorários de 15% sobre o valor da causa. P.R.I e cumpra-se.
07/08/2006 Despacho
Agravo de Instrumento. R. H. Apense-se ao autos originais.
07/08/2006 Despacho
R. H. J-se, cls.
12/07/2006 Petição
Com os autos. Petição Dr Fernando Luis Maia M. Machado requerendo que seja determinada a competente ordem de despejo das pessoas que indevidamente ocupam o imóvel sob questão.
07/07/2006 Despacho
R. Hoje. Juntos.
03/07/2006 Petição
Com os autos. Petiçãio Dr Augusto Régis e Silva requerendo que seja decretado o despejo do imóvel supra.
29/05/2006 Recebimento do T.J.
Agravo de Instrumento nº 05.002909-6.
24/05/2006 Despacho
Vistos etc. Intime-se a parte interessada, da certidão retro da Oficiala de Justiça.
15/05/2006 Juntada de Mandado
15/05/2006 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficiala de Justiça informando que o Sr Cícero Gilberto não mora no endereço indicado desde outubro de 2005.
10/05/2006 Mandado de Intimação
Mandado de Intimação de Audiência assinado.
08/05/2006 Informações
Certificado que conforme despacho da ata de audiência de fls. 95 fica designado o dia 25.05.06, às 9:00 horas para audiência de instrução e julgamento.
08/05/2006 Audiência
Aberta a audiência tentada a conciliação não foi possível. Indefiro a preliminar da contestação, por tratar-se de feito decorrente de uma relação contratual, cuja natureza e limites estão descritos no documento em que repousa a avença, contrariando assim, os termos suscitados na contestação. Por conta do mesmo contrato de locação, este Juizo indeferiu o pleito de denunciação à lide proposto pelo autor, à consideração de que [ara o feito desejado existe a possibilidade de regresso; acatou todavia o pedido de produção de prova testemunhal feito pela parte ré a ser ouvida em futura audiência de instrução e julgamento, que deve ser marcada para os próximos vinte dias, devendo a parte requerida juntar os rol respectivo e trazê-las independentemente de intimação. Defiro também a oitiva do Sr. Cícero Gilberto, como ocupante do imóvel, devendo ser intimado, no endereço de localização do bem questionado. A parte autora disse que nada mais tinha a propor, pois satisfeita com com os termos da ação e da contestação, além dos documentos que instruem a inicial.
08/05/2006 Juntada
Substabelecimento.
27/04/2006 Juntada de A.R.
27/04/2006 Informações
ARs devolvidos.
19/04/2006 Informações
Certificado que conforme despachp do MM Juiz de fl. 88 fica designado o dia 08.05.06, às 9:00 horas para audiência de concil;iação.
17/04/2006 Despacho
R. H. J-se e remarque a audiência. Exp. NEc.
06/04/2006 Petição
Petição Dr Fernando Luis Maia M. Machado requerendo o adiamento da audiência de Conciliação designada para o próximo dia 11.04.06, às 9:00 horas.
21/03/2006 Juntada de A.R.
21/03/2006 Informações
AR devolvido (Francisco Sergio da Silva)
17/03/2006 Informações
Carta de Intimação entregue nos correios.
22/02/2006 Informações
Certificado que conforme despacho do MM Juiz de fl. 41 ficou designado o dia 11.04.2006, às 9:00 horas para Audiência de Conciliação.
10/01/2006 Despacho
V. em correição. R. H. J-se e cumpra-se o despacho de fls. 37.
07/12/2005 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Regis apresentando cópia do presente recurso Agravo de Instrumento.
20/10/2005 Remessa ao Advogado
Dr Augusto Regis.
14/10/2005 Despacho
R. H. J-se e marque data para a audiência preliminar. Exp. Nec.
10/10/2005 Petição
Recebidos do Plantão. Petição Dr Augusto Régis apresentando Réplica à Contestação.
27/09/2005 Remessa ao Advogado
Dr. Augusto Regis.
26/09/2005 Despacho
R. H. Se no prazo, j-se e intime-se a parte autora.
15/09/2005 Petição
Petição Dr Fernando Luís Maia apresentando Contestação.
15/09/2005 Despacho
R. H. J-se, cls.
06/09/2005 Petição
Petição Dr Augusto Regis requerendo seja concedida uma ordem de despejo liminar, nos termos do pedido inaugural, se necessário, com apoio da força de segurança pública.
01/09/2005 Juntada de Mandado
01/09/2005 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que cumpriu Mandado de Citação.
08/07/2005 Mandato Enviado Para Central
Mandado de Citação
01/06/2005 Mandado de Citação
Mandado de Citação assinado.
04/04/2005 Despacho
R. H. A e R, citando-se o demandado.
22/03/2005 Processo Distribuído por Sorteio
Veja, na íntegra, a movimentação da ação de despejo contra o secretário estadual de Turismo:
Processo 2021182005 da Comarca de TERESINA
Data da Abertura 22/03/2005
Natureza Cível
Tipo da Ação Despejo
Procedimento Ordinário
Objeto da Ação
Valor da Ação R$ 780,00
Volume(s) 1
Documento(s) 7
Observação
Comarca TERESINA
Localização do Processo
Prédio
Sala
Estante
Prateleira
Caixa
Observação
Partes Envolvidas
Autor FRANCISCO SERGIO DA SILVA
Advogado(s):
- Augusto Reis e Silva
Reu S. R. C. L. (nome trocado pelas iniciais em decorrência de ordem judicial que proíbe o GP1 de citar o nome do secretário estadual de Turismo).
Distribuições
22/03/2005 Sorteio
Vara / Cartório 5ª Vara Cível / 5º Cartório Cível
Oficial de Justiça Daniela Luz Carvalho Rosa
Motivo
Movimentações
12/05/2010 Publicação no D.J.
PUBLICADO NA RELAÇÃO 21 DE 2010 - DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA - FEIRA 11 DE MAIO DE 2010 - PUBLICAÇÃO QUARTA - FEIRA 12 DE MAIO DE 2010 - DJ Nº. 6564 - DESPACHO
07/05/2010 Informações
Processo aguardando publicação.
07/05/2010 Recebimento da Contadoria
28/04/2010 Remessa a Contadoria
Contadoria (apenso 29102008 e agravo)
28/04/2010 Devolvido do Juiz
23/04/2010 Despacho
(visto em correição) À Contadoria (...)
16/04/2010 Petição
Recebida do plantão - 14.04.10. Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo o prosseguimento do feito.
26/11/2009 Remessa
Gabinete (apenso a impugnação)
09/07/2009 Concluso
03/07/2009 Recebimento
Petição Francisco Sergio da Silva (Augusto Regis e Silva), requerendo o envio dos autos a Contadoria Judicial.............
18/05/2009 Recebimento
Recebimento de oficio do Banco do Brasil.
11/05/2009 Informações
Oficio ao Superintendente do Banco do Brasil S.A entregue ao Oficial de Justiça - Valdecy.
28/04/2009 Despacho
Defiro o pedido retro, e oficie-se o Banco do Brasil, pela sua Superintendência Regional e/ou Gerente Geral em Teresina (PI), para os fins requeridos no item I do petitório, enviando-lhe cópia. Cumpra-se.
24/11/2008 Petição
Petição Dr Augusto Regis e Silva requerendo que sejam determinadas a adoção de medidas judiciais cabíveis, que visem pelo menos, em manter o resgate daquilo que já se encontra público e notoriamente certificado nas fls. 176 dos autos, ou seja, a lavratura de penhora e consecutiva remoção da espécie maior bloqueada, tendo em vista que a última informação prestada por um dos gerentes do banco depositário nestes autos, não condiz com a realidade do crédito maior que fora antes informado bloqueado e certificado nas fls. 176 dos autos.
24/09/2008 Despacho
R. Hoje. J. Autos. Aguardar o retorno do MM Juiz Titular.
12/09/2008 Informações
Resposta ao Senhor Desembargador entregue no Tribunal de Justiça.
10/09/2008 Despacho
R. Hoje. J. Providenciar, voltando.
27/08/2008 Recebimento
Recebimento de oficio encaminhando para os fins do art. 7, I, da Lei 1.533/51 e art. 1º, da Lei nº 4.348/64, segunda via, bem como cópias fotostáticas dos despachos de fls. 53/54 e 58, dos autos do Mandado de Segurança nº 2008.0001.000521-5.
11/07/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo que sejam adotadas providências no sentido de dar melhor e sólido cumprimento as ordens judiciais.
09/07/2008 Despacho
R. H. J-se e intime-se o exequente.
04/07/2008 Recebimento
Recebimento de oficio do Banco do Brasil S.A informando bloqueio de saldo na conta indicada.
26/06/2008 Informações
Oficial de Justiça informando que intimou o Gerente de nome Caio, do Banco do Brasil, agência Frei Serafim.
23/06/2008 Informações
Certificado que foi desentranhado o oficio de fls. 176 e entregue ao Oficial de Justiça- Luiz.
30/05/2008 Despacho
Desentranhe o mandado de fls. 176 para que em posse do mesmo, o Oficial de Justiça retorne à referida Ag. Bancária e certifique-se do bloqueio de quebra, de tudo intimando-se a este juizo.
25/03/2008 Despacho
R. Hoje. Juntos.
13/03/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis ....
21/02/2008 Visto(s) em Correição
Expeça-se o auto de penhora do valor bloqueado, e intimem-se as partes.
19/02/2008 Informações
Processo devolvido.
14/02/2008 Despacho
R. H. J-se, cls.
13/02/2008 Petição
Petição Dr Augusto Regis e Silva requerendo que seja liberada tal importância que se encontra bloqueada junto ao Banco do Brasil S.A
08/02/2008 Informações
Oficial de Justiça informando que intimou o Gerente de nome Caio que confirmou a citada importância para proceder o bloqueio.
07/02/2008 Remessa ao Advogado
Fabricio Paz Ibiapina
01/02/2008 Informações
Oficio ao Gerente do Banco do Brasil entregue ao inteerssado para providenciar.
31/01/2008 Despacho
R. h. J-se. Mantenho o despacho de fls. 163, pelos seus propósitos e afastando o abuso de defesa recomendo ao cartório que dê efetividade ao mesmo. Cumpra-se.
31/01/2008 Despacho
R. H. J-se, cls.
30/01/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo a expedição do competente mandado judicial para imediato bloqueio das contas que foram informadas pelo credor.
28/01/2008 Petição
Recebida do Plantão. Petição Dr Fabrício Paz Ibiapina requerendo a reconsideração do r. despacho que deferiu o pedido de bloqueios das contas e banco indicados pelo exequente.
23/01/2008 Despacho
R. H. J-se. Atento para as peculiaridades do processo e a gradação na ordem de penhora, defiro o pedido, e autorizo o bloqueio do dinheiro na conta e no banco requeridos, em montante suficiente para o pagamento da dívida e ficando à disposição deste juizo. Int. e cumpra-se.
23/01/2008 Despacho
R. H. J-se e intime-se o exequente.
08/01/2008 Petição
Petição Dr Augusto Régis....
14/12/2007 Petição
Petição Dr Fabricio Paz Ibiapina indicando bem como garantia da execução.
12/12/2007 Juntada de Mandado
11/12/2007 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que citou o Sr Silvio Roberto Costa Leite.
22/11/2007 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça
Luis
21/11/2007 Mandado
Mandado de Citação e Penhora assinado.
14/11/2007 Despacho
R. H. J-se e intime-se o executado, na forma e para os fins requeridos.
06/11/2007 Petição
Recebida do Plantão. Petição Dr Augusto Regis requerendo a execução definitiva para cobrança de título extrajudicial.
17/09/2007 Despacho
R.H. J-se e defiro. Cumpra-se.
17/08/2007 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Régis e Silva requerendo que seja determinado a expedição de mandado de pagamento do débito apresentado as fls. 125 dos autos.
26/06/2007 Despacho
R. H. J-se e intime-se o requerido, para pagamento do débito, no prazo legal, digo, para se manifestar sobre a causa.
20/06/2007 Informações
Processo com petição para despachar.
20/06/2007 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que deixou de proceder o despejo em virtude de não ter encontrado ninguém no imóvel, sendo informado que o mesmo estar abandonado.
17/05/2007 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Regis requerendo juntada aos autos da planilha inerente ao levantamento de todo o débito da parte requerida.
22/03/2007 Visto(s) em Correição
R. H. J-se e intime-se a parte interessada, para juntar planilha de custas, à consideração de que a contadoria é reservada aos haveres da Justiça.
28/02/2007 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Regis e Silva requerendo que os autos sejam enviados à Contadoria Judicial, para que haja a apuração de todos os valores ligados aos atrasos dos aluguéis, multas, encargos de água, luz e etc, a serem legalmente levantados atá a data de desocupação do imóvel supra, ou seja, até o dia 25.01.07.
26/01/2007 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça
Jerliane
18/01/2007 Mandado
Mandado de Despejo assinado.
12/01/2007 Despacho
Determino que seja efetivada a decisão de fl. 105, com urgência, e à luz da ordem de despejo. Expeça-se mandado. Cumpra-se.
20/11/2006 Despacho
R. H. J-se, cls.
01/11/2006 Petição
Petição Dr Fernando Luis Maia M. Machado requerendo que seja expedida ordem de desocupação imediata do imóvel, por estar na posse de indevida pessoa.
31/10/2006 Juntada de Mandado
31/10/2006 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que cumpriu Mandado de Intimação.
03/10/2006 Mandado Entregue ao Oficial de Justiça
Rayana
28/09/2006 Mandado de Intimação
Mandado de Intimação assinado.
21/08/2006 Sentença
Vistos etc. Não havendo, pois, o que apurar, e patentes as irregularidades contratuais, especialmente no item pagamento, julgo procedente a súplica, para autorizar o despejo requerido, além de condenar o réu ao pagamento dos aluguéis vencidos, corrigidos pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem prejuízo de futura indenização por danos perpetrados no imóvel, caso haja apuração. Concedo o prazo de 15 dias para desocupação voluntária, sob pena de execução da ordem de despejo, e de já autorizado o uso de força policial, se necessário, tudo em consonância com a legislação inquilinária pertinente e citado na inicial. Condeno mais o réu ao pagamento das custas e honorários de 15% sobre o valor da causa. P.R.I e cumpra-se.
07/08/2006 Despacho
Agravo de Instrumento. R. H. Apense-se ao autos originais.
07/08/2006 Despacho
R. H. J-se, cls.
12/07/2006 Petição
Com os autos. Petição Dr Fernando Luis Maia M. Machado requerendo que seja determinada a competente ordem de despejo das pessoas que indevidamente ocupam o imóvel sob questão.
07/07/2006 Despacho
R. Hoje. Juntos.
03/07/2006 Petição
Com os autos. Petiçãio Dr Augusto Régis e Silva requerendo que seja decretado o despejo do imóvel supra.
29/05/2006 Recebimento do T.J.
Agravo de Instrumento nº 05.002909-6.
24/05/2006 Despacho
Vistos etc. Intime-se a parte interessada, da certidão retro da Oficiala de Justiça.
15/05/2006 Juntada de Mandado
15/05/2006 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficiala de Justiça informando que o Sr Cícero Gilberto não mora no endereço indicado desde outubro de 2005.
10/05/2006 Mandado de Intimação
Mandado de Intimação de Audiência assinado.
08/05/2006 Informações
Certificado que conforme despacho da ata de audiência de fls. 95 fica designado o dia 25.05.06, às 9:00 horas para audiência de instrução e julgamento.
08/05/2006 Audiência
Aberta a audiência tentada a conciliação não foi possível. Indefiro a preliminar da contestação, por tratar-se de feito decorrente de uma relação contratual, cuja natureza e limites estão descritos no documento em que repousa a avença, contrariando assim, os termos suscitados na contestação. Por conta do mesmo contrato de locação, este Juizo indeferiu o pleito de denunciação à lide proposto pelo autor, à consideração de que [ara o feito desejado existe a possibilidade de regresso; acatou todavia o pedido de produção de prova testemunhal feito pela parte ré a ser ouvida em futura audiência de instrução e julgamento, que deve ser marcada para os próximos vinte dias, devendo a parte requerida juntar os rol respectivo e trazê-las independentemente de intimação. Defiro também a oitiva do Sr. Cícero Gilberto, como ocupante do imóvel, devendo ser intimado, no endereço de localização do bem questionado. A parte autora disse que nada mais tinha a propor, pois satisfeita com com os termos da ação e da contestação, além dos documentos que instruem a inicial.
08/05/2006 Juntada
Substabelecimento.
27/04/2006 Juntada de A.R.
27/04/2006 Informações
ARs devolvidos.
19/04/2006 Informações
Certificado que conforme despachp do MM Juiz de fl. 88 fica designado o dia 08.05.06, às 9:00 horas para audiência de concil;iação.
17/04/2006 Despacho
R. H. J-se e remarque a audiência. Exp. NEc.
06/04/2006 Petição
Petição Dr Fernando Luis Maia M. Machado requerendo o adiamento da audiência de Conciliação designada para o próximo dia 11.04.06, às 9:00 horas.
21/03/2006 Juntada de A.R.
21/03/2006 Informações
AR devolvido (Francisco Sergio da Silva)
17/03/2006 Informações
Carta de Intimação entregue nos correios.
22/02/2006 Informações
Certificado que conforme despacho do MM Juiz de fl. 41 ficou designado o dia 11.04.2006, às 9:00 horas para Audiência de Conciliação.
10/01/2006 Despacho
V. em correição. R. H. J-se e cumpra-se o despacho de fls. 37.
07/12/2005 Petição
Com os autos. Petição Dr Augusto Regis apresentando cópia do presente recurso Agravo de Instrumento.
20/10/2005 Remessa ao Advogado
Dr Augusto Regis.
14/10/2005 Despacho
R. H. J-se e marque data para a audiência preliminar. Exp. Nec.
10/10/2005 Petição
Recebidos do Plantão. Petição Dr Augusto Régis apresentando Réplica à Contestação.
27/09/2005 Remessa ao Advogado
Dr. Augusto Regis.
26/09/2005 Despacho
R. H. Se no prazo, j-se e intime-se a parte autora.
15/09/2005 Petição
Petição Dr Fernando Luís Maia apresentando Contestação.
15/09/2005 Despacho
R. H. J-se, cls.
06/09/2005 Petição
Petição Dr Augusto Regis requerendo seja concedida uma ordem de despejo liminar, nos termos do pedido inaugural, se necessário, com apoio da força de segurança pública.
01/09/2005 Juntada de Mandado
01/09/2005 Mandado Devolvido do Oficial de Justiça
Oficial de Justiça informando que cumpriu Mandado de Citação.
08/07/2005 Mandato Enviado Para Central
Mandado de Citação
01/06/2005 Mandado de Citação
Mandado de Citação assinado.
04/04/2005 Despacho
R. H. A e R, citando-se o demandado.
22/03/2005 Processo Distribuído por Sorteio
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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