Confira na íntegra nota de esclarecimento do Ministério Público do Piauí encaminhada ao portal GP1:
Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Estado do Piauí, através de sua assessoria de imprensa, informa ao caro jornalista que a informação veiculada em sua coluna de que o MP-PI irá gastar o valor de R$ 459 mil reais na contratação de serviços de Buffet não é verdadeira e exige devida retificação.
O referido serviço foi licitado em 19/03/10, na modalidade pregão presencial, com a finalidade de registro de preços para o objeto em questão. É preciso esclarecer que o sistema de registro de preço (SRP), não obriga a aquisição do produto ou serviço. Assim, o mencionado valor é apenas o constante em ATA de registro de preço, com validade de 12 meses à qual, outros órgãos públicos podem aderir.
Vale ressaltar que o serviço mencionado não abrange somente alimentação, mas também espaço físico, pessoal, segurança dentre outras necessidades para a realização de eventos. Por fim, o Procurador Geral de Justiça informa que, durante sua gestão, não autorizará a contratação de um centavo se quer com o serviço em tela, por insuficiência de recursos.
Angela Bispo
Assessoria de Imprensa MP-PI
Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Estado do Piauí, através de sua assessoria de imprensa, informa ao caro jornalista que a informação veiculada em sua coluna de que o MP-PI irá gastar o valor de R$ 459 mil reais na contratação de serviços de Buffet não é verdadeira e exige devida retificação.
O referido serviço foi licitado em 19/03/10, na modalidade pregão presencial, com a finalidade de registro de preços para o objeto em questão. É preciso esclarecer que o sistema de registro de preço (SRP), não obriga a aquisição do produto ou serviço. Assim, o mencionado valor é apenas o constante em ATA de registro de preço, com validade de 12 meses à qual, outros órgãos públicos podem aderir.
Vale ressaltar que o serviço mencionado não abrange somente alimentação, mas também espaço físico, pessoal, segurança dentre outras necessidades para a realização de eventos. Por fim, o Procurador Geral de Justiça informa que, durante sua gestão, não autorizará a contratação de um centavo se quer com o serviço em tela, por insuficiência de recursos.
Angela Bispo
Assessoria de Imprensa MP-PI
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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