Enquanto o governador Wellington Dias em seus discursos pelo interior do estado faz questão de destacar as melhorias salariais dos servidores estaduais, a secretaria estadual de Administração, comandada por Regina Souza, ignora a previsão legal que ninguém deve ganhar menos que um salário mínimo nacional e nó último dia 17 fez publicar no Diário Oficial do Estado portaria que concede aposentadoria “voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a MARIA ALVES PEREIRA, ocupante do cargo
de Agente Técnico de Serviços” do quadro de pessoal da secretaria estadual de Saúde com o miserável valor de R$ 298,13 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS).
Companheira Regina, que aposentadoria é esta?!!!
Veja abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA - R E S O L V E, de conformidade com a CF/88, Art.40, § 1°,
inciso III, alínea b c/c com o Art. 3º, § 2º da EC nº 41/03, CONCEDER
aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, a MARIA ALVES PEREIRA, ocupante do cargo
de Agente Técnico de Serviços, Classe I, Padrão “A”, do quadro de
pessoal da Secretaria da Saúde, matrícula do contracheque nº 038815-
7, com os proventos de R$ 298,13 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO
REAIS E TREZE CENTAVOS) mensais, na forma discriminada no verso.
de Agente Técnico de Serviços” do quadro de pessoal da secretaria estadual de Saúde com o miserável valor de R$ 298,13 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS).
Companheira Regina, que aposentadoria é esta?!!!
Veja abaixo a portaria na íntegra:
PORTARIA - R E S O L V E, de conformidade com a CF/88, Art.40, § 1°,
inciso III, alínea b c/c com o Art. 3º, § 2º da EC nº 41/03, CONCEDER
aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição, a MARIA ALVES PEREIRA, ocupante do cargo
de Agente Técnico de Serviços, Classe I, Padrão “A”, do quadro de
pessoal da Secretaria da Saúde, matrícula do contracheque nº 038815-
7, com os proventos de R$ 298,13 (DUZENTOS E NOVENTA E OITO
REAIS E TREZE CENTAVOS) mensais, na forma discriminada no verso.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |