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Colunista João Carvalho
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Conselho abre processo para apurar contratação do marido e do filho de promotora pelo MP do Piauí


Imagem: Kleiton AndradeClique para ampliarConselheiro Bruno Dantas determinou a abertura de Procedimento de Controle Administrativo para apurar legalidade das contratações(Imagem:Kleiton Andrade)Conselheiro Bruno Dantas determinou a abertura de Procedimento de Controle Administrativo para apurar legalidade das contratações


O Conselho Nacional do Ministério Público, através do conselheiro Bruno Dantas, determinou a abertura de Procedimento de Controle Administrativo para “apurar supostos atos administrativos praticados no Ministério Público do Estado do Piauí (MPE), consubstanciados na contratação de arquiteto que é marido de promotora de justiça, que exerce atribuições na administração daquele órgão, para reforma na sede da Corregedoria Geral do MP/PI e da contratação de seu filho como estagiário na instituição”.
A notificação da promotora de Justiça acusada dos atos irregulares foi publicada na edição do último dia 23 do Diário Oficial da União. A promotora têm 15 dias para se manifestar sobre as acusações.









Leia o edital de notificação do Conselho Nacional do Ministério Público na íntegra

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Processo CNMP n. 0.00.000.000266/2010-32
O Conselheiro BRUNO DANTAS, no uso da competência prevista
nos artigos 46, inciso I, e 110, parágrafo único, do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público, NOTIFICA os eventuais
interessados no Procedimento de Controle Administrativo n.
0.00.000.000266/2010-32, em trâmite neste Conselho Nacional, que
visa apurar supostos atos administrativos praticados no Ministério
Público do Estado do Piauí, consubstanciados na contratação de arquiteto
que é marido de promotora de justiça, que exerce atribuições
na administração daquele órgão, para reforma na sede da Corregedoria
Geral do MP/PI e da contratação de seu filho como estagiário
na instituição, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias,
a contar da publicação deste Edital.

Brasília, 23 de fevereiro de 2010.

Conselheiro BRUNO DANTAS
Relator

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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