Imagem: TJ-PIDesembargador Erivan, relator condenou a soltura e votou pela prisão dos ciganos que mataram o policial civil
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, em processo relatado pelo desembargador Erivan Lopes, determinou hoje a suspensão de hábeas corpus, com a expedição de ordem de prisão, contra os ciganos Damião Pastos, João da Costa e José Sales, acusados do assassinato do policial civil José André Pereira dos Santos, 42 anos, no dia 21 de abril de 2009 em um bar localizado no bairro Porto Alegre, zona Sul de Teresina. A decisão foi unânime ( votos do relator e dos desembargadores Sebastião Martins e Joaquim Santana) e teve ainda o parecer favorável do Ministério Público Estadual, representado na sessão pelo procuardor de Justiça Antonio Ivan e Silva. Os ciganos tinham sido presos por ordem de um juiz da Capital, mas foram liberados durante o plantão no recesso do Poder Judiciário. Hoje, os integrantes da 2ª Câmara Criminal revogaram o hábeas corpus e determinaram a expedição da ordem de prisão. O relator, desembargador Erivan Lopes destacou que " o crime causou grande comoção social em todo o Estado".
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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