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Colunista João Carvalho
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Governo do Piauí está investigando policiais civis seguindo determinação do Ministério da Justiça


Imagem: atribunamtClique para ampliarSecretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Brisolla Balestreri(Imagem:atribunamt)Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Brisolla Balestreri

Há um bom tempo a corregedora-geral da Polícia Civil do Piauí, delegada Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques, vem suspendendo o prazo de processos administrativos instaurados contra policiais civis do Estado do Piauí. A suspensão dos prazos, que possibilita ampliar a investigação da conduta de policiais, é um expediente administrativo normal, mas em vários casos publicados Diário Oficial do Estado a suspensão atende a solicitações do Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Brisolla Balestreri, ao qual a Polícia Federal está vinculado. As suspensões dos prazos, segundo um delegado consultado pela Coluna, indicam que os policiais civis investigados através de tais portarias estão sendo investigados também pelo Departamento de Policia Federal e a instauração dos processos administrativos permite que durante as investigações sejam recolhidas a insígnia, a identidade funcional e a arma do policial sob suspeita. Não será nenhuma surpresa a deflagração de uma operação federal envolvendo policiais civis, já que nos últimos meses têm crescido o número de processos de investigação de policiais civis do Piauí por determinação do Ministério da Justiça.

Confira uma das portarias da Corregedoria-Geral da Polícia Civil:
 
PORTARIA N.° 378/GAB/2010 Teresina, 03 de novembro de 2010.

A DELEGADA CORREGEDORA GERAL DE POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
e com fundamento no § 7º, do art. 164, da Lei Complementar Estadual
n° 13, de 03/01/94, com a nova redação dada pela Lei Complementar
nº 025, de 15.08.01 e art. 67 da Lei nº 9.784/99;

CONSIDERANDO teor do Ofício nº 8.101-GAB/SENASP/
MJ/10, do Excelentíssimo Senhor Secretário Nacional de Segurança
Pública, datado de 21.10.10, constante dos autos;
CONSIDERANDO teor do Ofício nº 12.000-908/GAB/2010,
do Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública, datado
de 25.10.10, constante dos autos;

CONSIDERANDO o Despacho do Presidente da Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar nº 033/GPAD/2010, datado
de 26.10.10, constante dos autos;

RESOLVE

SUSPENDER o prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº
033/GPAD/2010, instituído pela Portaria nº 287/GAB/2010, datada de 20/
08/10, nos termos do§ 7º, do art. 164, da Lei Complementar Estadual n° 13,
de 03/01/94, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 025, de
15.08.01 e art. 67 da Lei nº 9.784/99, até o retorno do Presidente da Comissão

Processante das atividades para o qual foi designado, conforme solicitação
mencionada nos consideranda desta Portaria.

Cientifique-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques

Delegada de Polícia Civil
Corregedora Geral da Polícia Civil

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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