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Colunista João Carvalho
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Decisão do Supremo inviabiliza volta de Robert à Prefeitura de José de Freitas



Salvo uma vez por liminar o prefeito cassado de José de Freitas, Robert Freitas (FOTO), pode ser uma das primeiras vítimas de uma liminar concedida ontem pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF). A liminar suspende a tramitação de todos os processos que pedem a cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados federais diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada numa ação, assinada por vários partidos, que questiona se o TSE tem a atribuição de julgar processos de cassação contra esses políticos. Segundo os partidos, o certo seria o processo ir primeiro ao crivo do TRE para depois, se houver condenação, poder haver recurso ao TSE. Por analogia, fica firmado o entendimento do Supremo que não poderá haver recurso ao TSE enquanto não houver se esgotado os recursos em segunda instância, ou seja, no TRE. Deste modo, Robert só poderá recorrer ao TSE quando o TRE julgar o mérito do processo pelo qual foi cassado. Como uma decisão meritória leva algum tempo por quê exige que todos os elementos da demanda sejam minuciosamente analisados, Robert Freitas dificilmente retorna ao cargo por meio de liminar como alardeavam publicamente seus partidários em José de Freitas.

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