O SINPOLJUSPI informa ao jornalista João Carvalho que a ação cautelar despachada pela desembargadora Liana Chaib, de 4 de fevereiro de 2009, refere-se apenas a uma ação impetrada pelo SINPOLJUSPI para proibir a eleição da diretoria do extinto Sinpolpi, e o próprio SINPOLJUSPI desistiu da ação porque a justiça demorou a apreciar o caso.
Em nenhum momento a decisão da desembargadora Liana Chaib afirma que o Sinpolpi é o legítimo representante dos policiais civis. Apenas diz que pode haver reuniões dos policiais civis dissidentes, como está assegurado pela Constituição Federal.
Mas o processo principal foi decidido em favor do SINPOLJUSPI, que é o único representante dos policiais civis do Piauí. Tanto isso é verdade que a Polícia Federal do Piauí está investigando descumprimento de decisão judicial por parte da direção do extinto Sinpolpi (Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí), atendendo requisição do Ministério Público Federal, por meio de decisão do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, constante do processo administrativo instaurado naquela Procuradoria a partir de representação do SINPOLJUSPI (Sindicato dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí).
O documento enviado pelo SINPOLJUSPI denuncia o descumprimento de decisão judicial da 4ª Vara da Justiça do Trabalho, em Teresina, confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, reconheceu a inexistência do Sinpolpi e que determinou que este se abstivesse de representar a categoria dos policiais civis do Piauí. Entretanto, dirigentes do Sinpolpi, como o policial civil Cristiano Ribeiro, vêm se apresentando a instituições e à sociedade piauiense como se fossem representantes da categoria.
A mesma decisão do TRT, com trânsito em julgado (não cabendo mais recurso), reconheceu o SINPOLJUSPI foi único e legítimo representante dos policiais civis do Estado do Piauí.
O procurador Leonardo Oliveira, em seu despacho, após análise da denúncia do SINPOLJUSPI, reconheceu a "expressiva relevância dos fatos ali narrados e que apontam indícios do crime previsto no Artigo 359 do Código Penal Brasileiro", inclusive acrescentando que devem ser investigados outros possíveis crimes que a autoridade policial possa detectar.
O despacho de Leonardo foi entregue ontem (04/03) ao superintendente da Polícia Federal no Piauí, delegado Eriosvaldo Renovato Dias. Após a conclusão do inquérito, o MPF vai tomar as providências legais cabíveis.
Casos os crimes sejam confirmados, a diretoria do Sinpolpi pode pegar de três meses a dois anos de detenção ou multa pelo descumprimento da decisão judicial. Segundo o Art. 359, do Código Penal Brasileiro, "Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa".
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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