Os policiais e agentes penitenciários, que já tinham decisão transitada em julgado no caso do pagamento do adicional noturno, tiveram negado pedido de execução da decisão por parte do desembargador-relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que destaca que um acordo assinado pelo presidente do Sindicado dos Policiais Civis, Penitenciários e Servidores da Secretaria de Justiça e Cidadania (SINPOLJUSPI), Jacinto Teles Coutinho, no Tribunal Regional Trabalho (TRT), inviabilizou a cobrança de valores não previstos no acordo.
É uma piada um cidadão assinar um acordo judicial se já tem a seu favor uma decisão transitada em julgado!
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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