O presidente do Emater, Francisco Guedes (FOTO), é mais um que não liga para a decisão da Justiça do Trabalho que proíbe o Estado de contratar mão-de-obra temporária. Mais o que chama a atenção no processo administrativo 2070/2008, é que, o contrato foi assinado no dia 1º de agosto de 2008, mas somente no dia 10 de fevereiro deste ano, ou seja, cinco meses depois, o Emater se lembrou de publicar o mesmo no Diário Oficial do Estado, o que é obrigatório por Lei.
O contrato no valor de R$ 221 mil beneficia a empresa Servi-San Ltda.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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