Na íntegra abaixo:
"Em relação à nota “Presidente da Fundespi aluga caminhão por R$ 150 mil”, publicada no portal GP1, do dia 30/11/2009, na coluna do jornalista João Carvalho, relacionada à contratação de empresa que aluga caminhão tipo baú, com motorista, combustível para distribuição de merenda para os núcleos do programa Segundo Tempo a Fundespi esclarece:
• O contrato mencionado é com uma empresa (pessoa jurídica) tendo sido seguido todos os procedimentos legais pertinentes à espécie, principalmente a autorização do Sistema de Registro de Preços do Estado do Piauí, via procedimento pregão, e a publicação no Diário Oficial do Estado.
• O contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de veículos utilitários (caminhão tipo baú) carga seca, capacidade de 7.000 kg, com motorista e combustível, com no máximo 5 (cinco) anos de uso, equipado com todos os componentes de segurança;
• A Contratante (Fundespi) pagará à Contratada o valor máximo de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que será parcelado e pago APENAS conforme a quilometragem percorrida para a entrega das mercadorias, no valor de R$ 3,00 (três reais) o quilômetro rodado. O valor, portanto, é estimado, será efetivamente pago conforme o quilômetro rodado e após atesto da Coordenação Estadual do Programa que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens nos núcleos dos 101 municípios atendidos pelo Programa Segundo Tempo da Fundespi, que atende 18.000 crianças e jovens em idade escolar;
• A entrega dos gêneros alimentícios será em etapas, sem possibilidade de grandes estocagens tendo em vista o rísco de perecimento;
• A data de vigência sofreu um erro de digitação na publicação do extrato, entretanto o contrato está plenamente correto, tendo sido solicitada a publicação de errata para retificação da mesma que, por serem serviços de prestação continuada é até 30/06/2010."
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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