Acossado de todos os lados o prefeito de Esperantina, Felipe Santolia (DEM), pode dormir tranqüilo nos próximos dias. É que, pela Lei Eleitoral, nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou a vereador poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, a partir de amanhã, conforme determinação do Código Eleitoral, segundo informações da Justiça Eleitoral. No período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Este salvo-conduto está previsto no artigo 235 do código. O juiz eleitoral pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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