Recebemos o seguinte e-mail da Prefeitura de São Miguel do Tapuio: Prezado Colunista, aguardamos o respeito desta coluna às explicações apresentadas pelo presidente da comissão de licitação da prefeitura municipal de São Miguel do Tapuio, com sua pronta publicação, na íntegra, como determina a Lei de Imprensa, como requer a verdade", Lincoln Matos, prefeito municipal de São Miguel do Tapuio.Veja a nota enviada pelo presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de São Miguel do TapuioCom relação à nota "Uma licitação vai dar pano pra (sic) mangas", informo que o processo licitatório para fardamento escolar seguiu, como não poderia deixar de seguir, a legislação atinente, conforme abaixo discriminado:1- Carta Convite nº. 05/2008, publicada em 26/02/2008 e informada ao TCE - PI, protocolo TC-N-009026/08, não comparecendo interessados;2)- Carta Convite nº. 07/2008, publicada em 07/03/2008 e informada ao TCE - PI, protocolo TC-N-010632/08, havendo comparecimento das empresas A P F DE CARVALHO, CNPJ Nº 09.101.218/0001-07, IZOLDA DE SOUZA PINTO, CNPJ Nº. 00.861.193/0001-75 e OMEGA BEST QUALITY, CNPJ Nº. 07.093.190/0001-88, que não atenderam às exigências da Lei nº. 8.666/93;3)- Carta Convite nº. 09/2008, publicada em 24/03/2008 e informada ao TCE - PI, protocolo TC-N-012401/08, aberta, hoje, com os concorrentes IZOLDA DE SOUSA PINTO, Nº. 00.861.193/0001-75; UNIFARDAS SPORT, CNPJ Nº. 08.412.479/0001-85; DERNIER, CNPJ Nº. 03.731.515/0001-50; E e C IND. e COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº. 07.415.191/0001-00 e REMAX DIST. LTDA, CNPJ Nº. 23.621.014/0001-28, sendo vencedora a firma IZOLDA DE SOUSA PINTO.Foi a primeira vez que acessei este site e, a julgar pela falta de critério em divulgar sem base os fatos, passo, com todo respeito, a vê-lo com total desconfiança.SAUDAÇÕES,Raimundo Nonato Cirino da RochaPresidente da CPL
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
Ver todos os comentários | 0 |