Especialistas em Direito Administrativo acharam estranha a licitação realizada hoje pela Prefeitura de Barras para "Contratação de empresa para prestação de serviços bancários, incluindo pagamento a servidores ativos, inativos, contratados, prestadores de serviços e a pensionistas da administração Publica Municipal, bem como pagamento a fornecedores da administração e Centralização da arrecadação de Tributos e instalação de Posto de Atendimento Bancário e Eletrônico no Município". Um advogado ligou para o colunista para dizer que da forma que está colocada no Edital o procedimento da Prefeitura de Barras viola a Lei 8.666 (Lei de Licitações). O mais engraçado é que em vários municípios os bancos pagam para ficar com a administração das contas municipais, mas na Terra dos Governadores a Prefeitura é quem vai pagar aos bancos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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