O governador Wellington Dias sancionou lei de autoria do deputado Henrique Alencar Rebelo (PT) que obriga a divulgação das datas de validade dos produtos colocados em promoções especiais ou relâmpagos por estabelecimentos comerciais que funcionam no Estado. A lei, que recebeu o número de 5.749, foi publicada no Diário Oficial do Estado com data de 07 de fevereiro deste ano e diz que as validades devem ser expostas em cartazes ou placas para que os consumidores tomem conhecimento. O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá receber uma advertência por escrito da autoridade competente ou ter que pagar uma multa de até mil UFRs-PI (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí).Foto:Portal da Alepi
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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