A corregedora da Justiça do Estado do Piauí, desembargadora Rosimar Leite Carneiro, baixou provimento determinado que, “Art. 1º. A custódia de pessoas sentenciadas pela Justiça Criminal, para fins de recolhimento, internamento e/ou tratamento médico somente será realizada através da respectiva guia, expedida pelo juízo da condenação. Art. 2º. O processo de execução penal terá início com a autuação e o registro da guia, da seguinte forma: I – guia de recolhimento, quando se tratar de pena restritiva de liberdade; II – guia de internamento, quando se tratar de medida de segurança restritiva; III – guia de tratamento, quando se tratar de medida de segurança ambulatorial; IV – guia de execução, nos demais casos”.
Em resumo: Acabaram-se os “passeios” em hospitais que muitas vezes são utilizados por diretores de instituições prisionais para permitir regalias à presos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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