A Assessoria de Imprensa do Iapep nos envia a seguinte nota de esclarecimento: “Em relação à matéria intitulada “Estado do Piauí paga pensão de apenas R$ 172 a segurada do Iapep” publicada em 20 de outubro de 2008, às 16h16, a Assessoria de Imprensa do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP) esclarece algumas informações. O Governo do Estado não paga pensões com valor abaixo do salário mínimo, como mencionado na matéria deste portal. No caso citado, a pensão do funcionário do Imetro é dividida (rateada) em partes iguais entre três pessoas (esposa e dois filhos menores). O valor total da pensão é de R$ 506,40 e fica, portanto, dividido em três partes. A menor A. F. S. A. recebe o vencimento de R$ 168,80 somado a um adicional de R$ 3,72, que resulta no valor de R$ 172,52. Já a esposa e o outro menor recebem a pensão no valor de R$ 337,60 (equivalente aos 2/3 da pensão)”, atenciosamente, Brenda Lira, assessora de Imprensa do IAPEP.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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