Os proprietários de imóveis e construtoras que possuem casas e apartamentos nas margens dos rios Parnaíba e Poty devem acender uma vela para desembargadora Rosimar Leite Carneiro, é que ontem a corregedora geral de Justiça do Piauí determinou que aos Cartórios de Notas e Registro Imobiliário de Teresina, que procedam a todos os atos notariais e registrais referentes aos terrenos urbanos marginais dos rios Parnaíba e Poti. A decisão atende Pedido de Providências requerido pela Procuradoria Geral do Município, devido a requerimento da Secretaria de Patrimônio da União, que pleiteava para si a propriedade das áreas marginais. Em abril deste ano, a Secretaria de Patrimônio da União teria remetido ofício aos três Cartórios de Registros de Imóveis da Capital, solicitando-lhes que se abstivessem de realizar quaisquer atos notariais(como transferências) e de registros, de terrenos localizados próximos às margens dos rios Poti e Parnaíba, em Teresina. Argumentando interesse social, a Prefeitura de Teresina pediu à Corregedoria Geral da Justiça que determinasse aos Cartórios, a continuação dos atos notariais e registrais pleiteados pelos proprietários desses imóveis. Com a decisão os proprietários de imóveis já podem legalizar seus imóveis e utiliza-los como garantia em operações bancárias.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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