Os procuradores do Trabalho afirmam na Ação Civil Pública, que o Ministério Público do Trabalho move contra o Hospital São Marcos, que "o representante do Hospital São Marcos confirmou que uma quantidade expressiva de médicos (cerca de duzentos e setenta) presta serviços através de pessoas jurídicas constituídas pelo próprios profissionais". A Justiça do Trabalho por meio de sentença do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Carlos Wagner Nery Araújo da Cruz, decidiu que tais contratos caracterizam a prática terceirização ilícita por parte do Hospital São Marcos.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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