Um alerta aos prefeitos que vão disputar a reeleição e mesmo para aqueles que pretendem eleger afilhados políticos: a proibição de doação gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública começa já a partir do dia 1º de janeiro. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, está expressa também no Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a lei, as doações só são permitidas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Neste último caso, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa a qualquer tempo. Outro alerta que tem sido feito pelo Ministério Público Eleitoral e pela corregedoria regional eleitoral é que os programas sociais de distribuição de benefícios precisam observar todos os itens previstos na legislação. Ou seja, o programa tem que ter sido criado por lei específica, precisa estar previsto no orçamento e ter execução iniciada no exercício anterior. Também é preciso se observar a proporcionalidade de gastos nos diversos exercícios. O prefeito não pode simplesmente elevar, sem justificativas, os gastos com programas sociais no ano eleitoral. Um exemplo dos problemas causados quando os programas não preenchem todos os requisitos legais é a ação que investiga distribuição de cheques pela Fundação de Ação Comunitária (FAC), pelo governo do Estado. O desrespeito ao artigo 73 da Lei 9.504/97 configura abuso de poder e conduta vedada e implica na cassação de mandato. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já avisou que orientará os juízes eleitorais para iniciar a fiscalização das ações dos prefeitos já partir de janeiro. O Ministério Público Eleitoral também pretende expedir comunicado aos promotores pedindo rigor na fiscalização das ações dos prefeitos. Fonte: Correio da Paraíba
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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