O Supremo Tribunal Federal (STF), através da sua presidente, ministra Ellen Gracie (foto), negou seguimento ao agravo de recurso do Sindicato das Empresas de Ônibus Urbanos de Teresina (Setut), suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda de Teresina, José Alves de Paula (que havia garantido a permanência das linhas com as atuais permissionárias pelo período de sete anos) e determinou que a Prefeitura de Teresina realize licitação pública para a concessão das linhas de transporte urbano no Município de Teresina. A decisão do STF de deu através de recurso do Ministério Público Federal atendendo à representação do procurador geral de Justiça do Piauí, Emir Martins Filho. Ministra diz que decisão provocou grave lesão à ordem públicaE sua decisão a ministra Ellen Gracie afirma que "Entendo que o Ministério Público Federal demonstrou, de forma inequívoca, a situação configuradora da grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem jurídico-constitucional, porquanto a decisão impugnada ofende, em princípio, o que dispõem os arts. 37, caput e XXI, e 175, caput, da Constituição da República, ao prorrogar os contratos de concessão de serviço público firmados com as autoras, empresas de transporte urbano, pelo prazo de sete anos, impedindo, dessa forma, a imediata realização de procedimento licitatório para a concessão do serviço público de transporte urbano da cidade de Teresina e, assim, a plena eficácia do princípio da obrigatoriedade de licitação para a concessão de serviços públicos".
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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