Em ação civil pública promovida pelo MPF/PI, através do procurador da República Kelston Lages, o Juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal do Piauí, concedeu liminar determinando que os candidatos inscritos como portadores de deficiência realizem sua inscrições no concurso do do TST (Edital Nº 1 Cespe/UnB), independentemente de perícia médica. A sentença determina que a perícia médica, prevista para o dia 11 de dezembro de 2007, em Brasília, deverá ser realizada somente após o resultado das provas para aqueles que forem classificados. Segundo ainda a decisão liminar, o recebimento das inscrições para os candidatos portadores de deficiência vão até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de novembro de 2007, a fim de resguardarem os interesses daqueles que não fizeram as inscrições em razão do item 3.5 do Edital, que determinava a pericia prévia, em 11 de dezembro.Fonte: Site da Procuradoria da República no Estado do Piauí
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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