O advogado e conselheiro federal da OAB Marcus Vinícius Furtado, que é um dos feras na área do Direito Eleitoral mafrense, faz um alerta aos políticos em geral: "Antes de se filiar a um novo partido o pretenso candidato deve se desfiliar da agremiação a qual está filiado. A nova filiação tem que ocorrer, obrigatoriamente, no mínimo 48 horas depois da desfiliação anterior".
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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