Após esta coluna ter divulgado com exclusividade várias denúncias de graves ilícitos praticados por autoridades do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro (SEAP-RJ), a Corregedoria Geral do órgão determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar um dos fatos aqui denunciados no último dia 04 do mês em curso.
O caso foi aberto imediatamente após a divulgação da matéria (denominado de Medida Preparatória sob o Nº Guia 12443 – ASSEJUR) e está relacionado com o coordenador de Classificação do Sistema Penitenciário, Marcos Vinícios, que orientava a todas às classificações (unidades prisionais) a não punir presos que fossem flagrados praticando sexo em ambientes públicos de visitas nos estabelcimentos penais, ato conhecido vulgarmente no Rio como “prática de ratão”.
- Foto: Jacinto Teles/Gp1Wilson Camilo, punido por difundir notícia do Jornal o Globo sobre irregularidade prisional
Ocorre que o fato de o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio de Janeiro (Sindaperj), Wilson Antônio Camilo Ribeiro, ter sido punido com 20 dias de suspensão disciplinar, pegou muito mal, conforme ato publicado em boletim Interno pelo Corregedor Geral da Secretaria de Administração Penitenciária, Sr.Fábio Marcelo Andrade, tão somente por ter, o dirigente classista, postado em sua página pessoal do Facebook matéria veiculada no Jornal o Globo.
A matéria do O Globo, noticiava que o promotor da Vara de Execução Penal do Estado do Rio de Janeiro, Dr. André Guilherme, havia proposto Representação contra o coordenador de Classificação do Sistema Penitenciário do Rio, Marcos Vinícios, pela prática ilícita referenciada.
Ressalte-se que, a representação do membro do MP-RJ, foi acolhida pelo juiz titular da Vara de Execução Penal, Dr. Ricardo Oberg, tornando sem efeito o ato ilícito do coordenador de Classificação Penitenciária do Estado fluminense, e, nada ocorreu para apurar o caso, aliás ocorreu sim, justamente a punição de quem não contribuiu para a prática irregular.
Se por tal divulgação, Wilson Camilo recebeu uma punição disciplinar de 20 dias, qual a punição que o coordenador de Classificação deve receber?
Como o coordenador exerce cargo comissionado, presumo que seja no mínimo, condenado administrativamente à perda do cargo, por ser imposição legal nesses casos; evidentemente que este deve se submeter ao devido processo legal, ou seja, à ampla defesa e ao contraditório, o que lamentavelmente não foi disponibilizado ao líder classista.
Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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