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Colunista Jacinto Teles
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Tribunal Federal atende AGU e enfermeiros podem requisitar exames


O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília-DF, desembargador Hilton Queiroz, concedeu liminar nessa quarta-feira (18/10), para determinar a suspensão da tutela provisória concedida pelo Juíz da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia suspendido parcialmente a Portaria nº 2.488 de 2011, na parte que permite a requisição de exames por enfermeiro, atendendo pleito do Conselho Federal de Medicina.

O magistrado presidente do TRF1, atendeu ao pedido de suspensão liminar apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) e dentre os fundamentos de sua decisão, estão os seguintes:


  • Foto: Divulgaçãodesembargador Hilton Queirozdesembargador Hilton Queiroz

“tendo em vista a grave lesão à ordem jurídica, à economia pública e à ordem administrativa, bem como o imensurável efeito multiplicador, considerando-se a extrema plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, nos termos do §4º do art. 15 da Lei 12.016/2009. Acrescentou ainda que a declaração de que os efeitos da suspensão deferida sejam mantidos até o trânsito em julgado da decisão de mérito a ser proferida na ação mencionada, a teor do disposto no § 9º do art. 4º da mencionada Lei n.º 8.437/92, com a redação da Medida Provisória n.º 2.180-35/2001.”

A oportuna e respeitável decisão assegura aos enfermeiros continuar fazendo o que vinha sendo feito, que é, principalmente, a solicitação de exames de rotina e complementares, que, indiscutivelmente tal prática atende essencialmente aos menos favorecidos, àqueles, que muitas vezes esperam vários meses para serem atendidos por um médico, por meio do Sistema Único de Saúde, e, inclusive, muitos sequer conseguem, pois morrem antes.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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