O Supremo Tribunal Federal (STF), presidido pela ministra Cármen Lúcia, por meio da licitação 66/2017, anunciou contratação de 56 motoristas para servir clientes “super especiais”, através de empresa, para prestação de serviços de apoio operacional, na área de condução de veículos oficiais daquela suprema corte, no Distrito Federal (DF), na região do entorno ou em trajetos localizados fora do limite do DF, desde que autorizados pelo diretor geral do tribunal.
O contrato tem uma previsão de gasto anual no valor R$ 5.025.166.44 (cinco milhões, vinte e cinco mil, cento sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), entretanto, como terá uma duração de 30 meses, esse valor supera os 12,5 milhões de reais.
Conforme o termo de Referência publicado conjuntamente com o edital da licitação, a empresa contratada deve iniciar a execução dos serviços hoje (15/10/2017), não obstante, tratar-se de um feriado, a justificativa pode está no fato de que o contrato anterior com a empresa Fortaleza Serviços Empresariais Ltda-EPP, ter se findado ontem (14/10).
- Foto: Demétrius Abrahão/Fotoarena/Estadão ConteúdoCármen Lúcia
O profissional deve ter no mínimo carteira de habilitação na categoria “D” e estudo equivalente ao ensino médio, além de outras exigências.
A nossa suprema corte exige ainda dos profissionais motoristas, que servirão nossas excelências magistrais, que sejam “educados, higiênicos, dinâmicos, agir com discrição e bom senso, expressar-se de maneira clara e objetiva”, e, algo mais, que a meu ver, parece inusitado, “demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades dos clientes e evidenciar iniciativas”.
Isso é muito subjetivo, sobretudo, quando se trata de clientes “super especiais”, ou seja, guardiões da Constituição da República, juízes da suprema corte nacional. Como saber quais as necessidades por antecipação, desses intocáveis seres? Seria pelo perfil de atuação do membro da egrégia corte? Salvo melhor entendimento, o do ministro Gilmar Mendes, com certeza é diferente do eminente ministro Edson Fachin. E então, como analisar esse conceito?
Entre as descrições das atividades dos novos profissionais que servirão ao STF, estão as de “apresentar-se devidamente uniformizados, de paletó, com roupas limpas e lavadas, barba feita, cabelos e unhas cortados..., pressupostos que indicam uma boa higiene pessoal”. A expressão consta literalmente do Termo de Referência do STF sobre o milionário contrato.
Não fosse a burla ao concurso público, garantido constitucionalmente para acesso ao serviço público, e alguns pontos hilários e inusitados, o edital está todo em conformidade com as exigências determinadas pela Lei das Licitações n. 8.666/93. Indo além, pois em plena conformidade com os direitos dos trabalhadores assegurados na legislação trabalhista vigente, nesse particular é de se reconhecer a plena submissão à legislação pertinente sem nenhum reparo.
Minha opinião
O STF, como sabemos, é o principal guardião da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), cuja garantia está expressa no art. 102, da própria Carta Política.
O art. 37, da nossa CRFB/88, assegura que a administração pública, inclusive de qualquer dos Poderes, em que taxativamente está incluído o STF, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e, também ao seguinte: [...]
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.
Assim, seria plenamente constitucional se a ministra Cármen Lúcia, presidente da suprema corte, publicasse um edital de concurso público para o provimento desses cargos de motoristas oficiais.
Considerando que o contrato anual é de R$ 5.025.166,44 e que são 56 profissionais e isso está orçado em uma média R$ 7.477,96 por cada profissional mensalmente, incluindo aí os encargos sociais e o lucro da empresa contratada, poderia por meio de nomeação por concurso esse profissional perceber no mínimo 5 mil reais por mês, o que, indiscutivelmente seria um salário digno para o exercício do cargo.
Reiteradas vezes a ministra Cármen Lúcia, já neste ano, defendeu que o ingresso no serviço público deve se dar por processo de seleção e os candidatos devem concorrer em condições de igualdade, por meio do concurso público, então nada melhor de que sua excelência, a presidente do STF, começar colocar o discurso em prática.
Essa é a minha opinião, salvo melhor juízo.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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