A prefeita do Município de Cocal de Telha/PI, Karyne Aragão Cansanção, mais conhecida como “Karyne do Rodrigão”, contratou, sem licitação, a empresa Caldas Ribeiro, Santos & Castelo Branco Sociedade de Advogados, para acompanhamento da execução do ICMS Ecológico, e assessoria e consultoria jurídica para implementação do ICMS Educação.
O escritório de advocacia receberá mensalmente a quantia de R$ 9 mil pela totalidade dos serviços, perfazendo o valor global de R$ 108 mil.
O contrato foi assinado no dia 05 de abril de 2021 e tem validade até 04 de abril de 2022.
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A fundamentação legal utilizada para a contração foi o art. 25,II, da Lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
A contratação, no entanto, não pode ser enquadrada como inexigibilidade pois não estão presentes os pressupostos determinados pela Lei, já que o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização das empresas contratadas é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação”.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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