Possui fortes indícios de direcionamento a licitação a ser realizada pelo prefeito Firmino Filho, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Teresina, que tem como objeto "a ampliação da central de operação de trânsito e transportes em CFTV (circuito fechado de TV) na zona urbana".
O pregão presencial n° 03/2019 – STRANS tem o valor estimado em R$ 34.413.235,60 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e treze mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) e está marcado para amanhã (23).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho
O edital restringe a participação de pequenos e médios fornecedores por não dividir o objeto da licitação e é alvo de diversas impugnações.
A adjudicação por itens, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 8.666/1993 e da Súmula/TCU 247, quando o objeto é divisível e não há prejuízo para o conjunto a ser licitado, é obrigatória.
A Súmula nº 247 do TCU dispõe que, “é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Acorda Ministério Público e Tribunal de Contas!
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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