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TCE do Piauí explica demora em tramitação de processo


O Tribunal e Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma nota de esclarecimento sobre a matéria veiculada no GP1, “’Bunda poderosa’ está sentada em denúncia que tramita no TCE/PI”, nesta quinta-feira (24). O órgão ressaltou que o processo de denúncia foi encaminhado para a unidade técnica no dia 15 de fevereiro deste ano, que deveria ser analisado e instruído num prazo máximo de seis meses e depois, ser encaminhado com relatório juntado para o gabinete do relator para as providências cabíveis.

No entanto, segundo o TCE, “o NUGEI utiliza-se da inteligência organizacional para conferir maior efetividade ao exercício do controle externo, em particular para auxiliar as ações de detecção, prevenção e correção do uso indevido de recursos públicos, podendo em razão da relevância, superar esse prazo e, até mesmo, agregar novas informações e estabelecer vínculos processuais de interesse ao que foi denunciado”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do PiauíTribunal de Contas do Piauí

Confira a nota na íntegra

Sendo o responsável pela unidade de informações estratégicas do Tribunal de Contas do Estado e servidor da sociedade piauiense, sinto-me obrigado a esclarecer o equívoco que prevaleceu nas considerações jornalísticas da matéria “Bunda poderosa está sentada em denúncia que tramita no TCE/PI”. Primeiramente, informo que o referido processo de denúncia foi encaminhado para a unidade técnica que gerencio no dia 15 de fevereiro de 2016, às 09hs46m22s, com o pressuposto inicial de que a mesma deveria analisada, discorrida em relatório técnico e instruída num prazo máximo de 6 (seis) meses. Após, deveria ser encaminhada com o relatório juntado para o gabinete do relator para as demais providências cabíveis. 

No entanto, deve ser seguidamente informado que o NUGEI utiliza-se da inteligência organizacional para conferir maior efetividade ao exercício do controle externo, em particular para auxiliar as ações de detecção, prevenção e correção do uso indevido de recursos públicos, podendo em razão da relevância, superar esse prazo e, até mesmo, agregar novas informações e estabelecer vínculos processuais de interesse ao que foi denunciado. De fato, as informações trazidas pelo denunciante, no que foi procedente, já não eram novidade, pois já se trabalhava para apurar a idoneidade da pessoa jurídica mencionada, no âmbito do processo TCE-028859/11.

No mais, tratando-se de uma unidade especializada em inteligência organizacional, somente em situações singulares processos são encaminhados para nossa apuração, restando consignado a partir deste momento, consoante norma regimental, que nenhuma “bunda poderosa” possa assentar-se sobre o interesse público ou mesmo lhe ancorar. Aqui, o melhor resultado possível será buscado e produzido, mesmo que se demore mais tempo do que o desejado para isso. O certo é que a investigação deve ser feita com zelo e esmero para que dela se tenha o melhor resultado para o Estado e para a sociedade.

Ante ao exposto, solicita-se o direito de manifestação.

José Inaldo de Oliveira e Silva

Auditor de Controle Externo

Gestor do NUGEI/TCE-PI

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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