Tramita desde o dia 12 de janeiro de 2009 na 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina uma ação de execução fiscal da prefeitura de Teresina contra o comercial Carvalho (clique aqui e confira a movimentação do processo).
Por diversas vezes esta ação esteve conclusa, mas nunca foi julgada o que deve levar a crer que com toda essa demora já prescreveu o direito do município de cobrar os créditos tributários.
Veja o que diz o referido artigo do CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Com a palavra a Procuradoria Júridica da Prefeita de Teresina e o Ministério Público Estadual.
Por diversas vezes esta ação esteve conclusa, mas nunca foi julgada o que deve levar a crer que com toda essa demora já prescreveu o direito do município de cobrar os créditos tributários.
Imagem: DivulgaçãoComercial Carvalho
A prescrição da pretensão executiva dos créditos tributários, que abrangem os impostos, taxas e contribuições, foi fixada em 05 anos pelo art. 174 do Código Tributário Nacional. Tendo em vista que esta ação já completou seis anos em janeiro deste ano é quase certo que prescreveu.Veja o que diz o referido artigo do CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Com a palavra a Procuradoria Júridica da Prefeita de Teresina e o Ministério Público Estadual.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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