O deputado Jair Bolsonaro do PP-RJ, conhecido por defender a família e os bons costumes, foi condenado pela justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 150.000,00 – cento e cinquenta mil reais, por declarações homofóbicas. As declarações forma feitas em março de 2011 durante a exibição do programa CQC na TV Bandeirantes.
Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco".
A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o parlamentar com base em uma ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização.
Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como "cidadão", e não como "parlamentar".
O dinheiro, de acordo com a decisão, deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos, do Ministério da Justiça. Ainda cabe recurso à decisão.
Bolsonaro disse, durante o programa, que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse risco".
Imagem: ReproduçãoJair Bolsonaro (PP-RJ
Em outro momento, no qual respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de um desfile gay porque não promoveria "maus costumes" e porque acredita em Deus e na preservação da família.A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o parlamentar com base em uma ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização.
Segundo a magistrada, o deputado não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o Artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão para cometer um ilícito civil.
A Justiça informou ainda que Bolsonaro alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado falou como "cidadão", e não como "parlamentar".
O dinheiro, de acordo com a decisão, deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos, do Ministério da Justiça. Ainda cabe recurso à decisão.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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