Eleito prefeito de Barras tendo como uma de suas plataformas o fato de ser rico, já que declarou a Justiça Eleitoral possuir bens no valor de mais de um milhão de reais e afirmando não precisar em nada da Prefeitura, Edilson Capote, editou decreto nº 10, de 12 de março de 2013, no qual regulamenta as despesas por meio de suprimento de fundos.
Dentre as inúmeras despesas delimitadas está o abastecimento da residência oficial do prefeito. O decreto no item VI do artigo 5°, limita a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito “ ou seja, a “viúva” vai abastecer a casa do prefeito.
A equipe do GP1 tentou contato com o prefeito e o celular do mesmo estava desligado. A reportagem foi informada que o mesmo estava viajando e a assessoria ficou de mandar uma nota, mas até o fechamento da matéria, a nota não foi enviada.
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Imagem: ReproduçãoPrefeito eleito de Barras Edílson Capote
Dentre as inúmeras despesas delimitadas está o abastecimento da residência oficial do prefeito. O decreto no item VI do artigo 5°, limita a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) as despesas “com alimentação, manutenção e conservação da residência oficial do prefeito “ ou seja, a “viúva” vai abastecer a casa do prefeito.
A equipe do GP1 tentou contato com o prefeito e o celular do mesmo estava desligado. A reportagem foi informada que o mesmo estava viajando e a assessoria ficou de mandar uma nota, mas até o fechamento da matéria, a nota não foi enviada.
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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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