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Prefeitura de Barras admite contratação de escritório de advocacia por R$ 204 mil e explica condiçõe


Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEdilson Capote, prefeito de Barras(Imagem:Reprodução)Edilson Capote, prefeito de Barras
O portal GP1 publicou hoje extrato de contratação de escritório de advocacia pelo valor de R$ 204 mil sem licitação pelo prefeito do município de Barras, Edilson Capote. Em direito de resposta anterior, o prefeito havia declarado que não havia contrato nesse valor.

A assessoria do prefeito enviou novo direito de resposta admitindo a contratação e explicou os motivos da assinatura do contrato.

Veja a nota na íntegra

A prefeitura de Barras realmente firmou o referido contrato com o escritório de Advocacia mencionado na matéria,mas é preciso que se explique as condições e o motivo da assinatura do contrato,evitando julgamentos injustos contra o prefeito de Barras Edílson Capote.

1-O valor mencionado na manchete da noticia a principio causa espanto porque os internautas acreditam ser um valor pago mensalmente.
Na verdade este é o valor anual do contrato,que dividido pela quantidade de meses em um ano,se verifica estar dentro do que a maioria dos escritórios de advocacia cobram diante do numero de processos que encontram nas prefeituras.

2-O município de Barras tem hoje mais de mil processos tramitando só na justiça do trabalho,responsabilidade da prefeitura,mas herança deixada de administrações passadas.

3-A procuradoria da atual administração conta hoje com três advogados,mas que não são suficientes parra atender a demanda da população carente que precisa de auxilio na área jurídica,já que estes advogados é que suprem o deficit deixado pela defensoria pública que foi negada em governo anteriores.

4-Portanto diante da desta gigante demanda trabalhista imperiosa,se tornou necessário a contratação destes profissionais específicos nas áreas trabalhista e tributária.

Art. 25 da Lei de Licitações - Lei 8666/93
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

Finalmente afirmamos que se fizermos uma pesquisa sobre o preço cobrado por outros escritórios,ou contratados por outras prefeituras,se verificará que não existe nada de anormal no contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Barras.
Diante do exposto,nos colocamos a disposição do conceituado meio de comunicação para qualquer esclarecimento,ao tempo que agradecemos a estima e consideração que sempre nos é dispensada.


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*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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