Após uma ação judicial promovida pela assessoria jurídica do SINPOLPI – Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí, o delegado João José Pereira foi promovido para a Classe Especial.
O delegado João José Pereira – mais conhecido como JJ, é delegado de polícia de primeira Classe e concorreu a título de promoção, para Classe Especial, sendo que as referidas promoções, foram publicadas no Diário Oficial do Estado no mês de maio de 2012, ficando o delegado fora das promoções.
Segundo o Estatuto dos Policiais Civis de Carreira, Lei Complementar nº 37/2004, quando um policial civil é apenado com uma pena de advertência, ele fica um lapso temporal de um ano sem poder ser promovido.
No caso em questão, a Comissão de Avaliação e Promoções ao analisar a situação de JJ, constatou que faltavam apenas vinte dias para completar o prazo de um ano para que, o delegado pudesse concorrer às promoções, portanto em seu relatório final, a Comissão de Avaliação e Promoções, não relacionou o delegado JJ na condição de apto para promoção.
Concluído seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Promoções encaminhou seu relatório final à Secretaria de Administração para que esta, providenciasse a publicação da relação dos delegados promovidos a Classe Especial no Diário Oficial do Estado, fato este, que só veio a ser efetivado oito meses depois dos trabalhos de encerramento da comissão.
O SINPOLPI viu na decisão da Comissão de Avaliação e Promoções uma atitude cerceadora e até discriminatória junto ao delegado JJ, motivos pelos quais levou o ajuizamento de ação judicial.
A decisão de mérito, através do processo N° 0025608-05.2012.818.0001, foi dada em favor da promoção para a Classe Especial ao delegado João José Pereira pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de receber integralmente de forma retroativa todos os seus salários.
O delegado João José Pereira – mais conhecido como JJ, é delegado de polícia de primeira Classe e concorreu a título de promoção, para Classe Especial, sendo que as referidas promoções, foram publicadas no Diário Oficial do Estado no mês de maio de 2012, ficando o delegado fora das promoções.
Imagem: ReproduçãoDelegado João José
Todavia a Comissão de Avaliação e Promoções julgou inapto o delegado JJ em razão de uma penalidade administrativa de advertência ocorrida no ano de 2010.Segundo o Estatuto dos Policiais Civis de Carreira, Lei Complementar nº 37/2004, quando um policial civil é apenado com uma pena de advertência, ele fica um lapso temporal de um ano sem poder ser promovido.
No caso em questão, a Comissão de Avaliação e Promoções ao analisar a situação de JJ, constatou que faltavam apenas vinte dias para completar o prazo de um ano para que, o delegado pudesse concorrer às promoções, portanto em seu relatório final, a Comissão de Avaliação e Promoções, não relacionou o delegado JJ na condição de apto para promoção.
Concluído seus trabalhos, a Comissão de Avaliação e Promoções encaminhou seu relatório final à Secretaria de Administração para que esta, providenciasse a publicação da relação dos delegados promovidos a Classe Especial no Diário Oficial do Estado, fato este, que só veio a ser efetivado oito meses depois dos trabalhos de encerramento da comissão.
O SINPOLPI viu na decisão da Comissão de Avaliação e Promoções uma atitude cerceadora e até discriminatória junto ao delegado JJ, motivos pelos quais levou o ajuizamento de ação judicial.
A decisão de mérito, através do processo N° 0025608-05.2012.818.0001, foi dada em favor da promoção para a Classe Especial ao delegado João José Pereira pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de receber integralmente de forma retroativa todos os seus salários.
*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1
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